Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Acessibilidade — FCC 2019
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015›Acessibilidade
Código
fc058560
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
A tecnologia assistiva é aquela que
Acombate formas de tratamento pelo Poder Público que causem manutenção ou agravamento da dependência da pessoa com deficiência exclusivamente na área da educação.
Bgarante à pessoa com deficiência profissional que a assista em situações de dependência severa.
Cengloba recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços com o objetivo de ampliar a participação de pessoas com deficiência.
Dgarante à pessoa com deficiência o recebimento de restituição do imposto de renda com prioridade.
Eengloba a proteção e socorro às pessoas com deficiência, em qualquer circunstância.
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GabaritoC — engloba recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços com o objetivo de ampliar a participação de pessoas com deficiência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Definição de Tecnologia Assistiva
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz, em paráfrase, a definição legal de tecnologia assistiva prevista no art. 3º, III, da Lei nº 13.146/2015, que a descreve como o conjunto de recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços voltados a ampliar a participação da pessoa com deficiência. As demais alternativas ou restringem indevidamente o conceito ou o confundem com outros institutos.
A questão testa o conhecimento literal do art. 3º, III, do Estatuto. A redação oficial define:
Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: “produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social”.
A alternativa C capta o núcleo da definição ao mencionar “recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços” e “ampliar a participação”, que se alinha com “promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação”.
Tecnologia assistiva (art. 3º, III): Componentes (Produtos e equipamentos, Dispositivos e recursos, Metodologias e estratégias, Práticas e serviços); Objetivos (Promover funcionalidade, Atividade e participação, Autonomia e independência, Qualidade de vida e inclusão social); Não se confunde com (Atendente pessoal (art. 3º, XII), Acompanhante (art. 3º, XIV))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a tecnologia assistiva combate formas de tratamento que causem manutenção ou agravamento da dependência “exclusivamente na área da educação”. O conceito legal é muito mais amplo e não se restringe à educação; abrange todas as áreas da vida (autonomia, independência, inclusão social).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Vincula a tecnologia assistiva à garantia de um profissional que assista a pessoa com deficiência em situações de dependência severa. Essa figura é o atendente pessoal (art. 3º, XII) ou o acompanhante (art. 3º, XIV), não a tecnologia assistiva, que é composta por recursos e serviços, não por um profissional específico.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicado, a redação está em consonância com o art. 3º, III. A expressão “ampliar a participação” é compatível com o texto legal (“promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação”).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona o recebimento de restituição do imposto de renda com prioridade. Não há qualquer relação com tecnologia assistiva; trata-se de eventual benefício fiscal ou prioridade no atendimento, que não consta na definição do art. 3º, III.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em proteção e socorro às pessoas com deficiência em qualquer circunstância. Isso se relaciona com o dever de proteção (art. 5º) e com serviços de emergência, não com o conceito de tecnologia assistiva.
PEGA ESSA DICA!
Para questões que cobram definições legais do Estatuto, foque nos incisos do art. 3º. A banca costuma misturar conceitos próximos, como tecnologia assistiva, desenho universal, adaptações razoáveis e atendente pessoal. Memorize cada um com seus elementos centrais.