Tribunais Regionais Federais
Gabarito: letra E. A Constituição Federal autoriza os Tribunais Regionais Federais a instalar justiça itinerante, utilizando equipamentos públicos e comunitários, nos limites territoriais de sua jurisdição (CF, art. 107, §2º). Essa é a única alternativa que reproduz exatamente a previsão constitucional.
A banca testa o conhecimento dos dispositivos específicos que regem os TRFs, especialmente a justiça itinerante e o funcionamento descentralizado. É essencial conhecer a literalidade dos §§2º e 3º do art. 107 da CF.
Art. 107, §2CF/88
§ 2º — "Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários."
§ 3º — "Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TRF pode "funcionar descentralizadamente, mediante a transferência temporária e periódica de sua sede". O art. 107, §3º prevê o funcionamento descentralizado mediante a constituição de Câmaras regionais, e não a transferência da sede. A confusão pode ocorrer com o conceito de descentralização, mas o texto constitucional é claro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe ampliar a composição do TRF "mediante a promoção, por merecimento, de juízes federais com mais de três anos de exercício". O art. 107, II, exige mais de cinco anos de exercício para a promoção por merecimento. Além disso, a composição dos TRFs é fixada constitucionalmente (mínimo de sete juízes) e não pode ser ampliada pelo próprio tribunal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que o TRF determine que os recursos das causas de competência federal processadas pela justiça estadual sejam julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado. O art. 109, §4º estabelece que, nesses casos, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal. A competência recursal é definida pela Constituição, não pelo TRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê a constituição de Câmaras regionais "compostas por juízes vindos mediante remoção de outros Tribunais Regionais Federais e de Tribunais de Justiça dos Estados". O art. 107, §3º autoriza a criação de Câmaras regionais, mas não especifica a origem dos juízes; a composição é de juízes do próprio TRF, conforme art. 107, caput e §1º. A remoção de juízes de outros tribunais não é uma medida que o TRF possa adotar por iniciativa própria.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 107, §2º: o TRF instalará a justiça itinerante, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários, para realizar audiências e demais funções jurisdicionais, nos limites de sua jurisdição. A redação é literal e não há ressalvas.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra E.