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Questão de Direito Processual do Trabalho — Execução trabalhista — FCC 2020

Direito Processual do TrabalhoExecução trabalhista
Código
fc058635
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Advogado Legislativo - Procurador
Quanto à aplicabilidade do Código de Processo Civil e da Lei de Execuções Fiscais ao Processo do Trabalho,
  1. Ahavendo dúvidas de interpretação, o direito processual comum será fonte concorrente ao direito processual do trabalho, em todas as suas fases.
  2. Ba Consolidação das Leis do Trabalho não apresenta dispositivos tratando do tema, ficando a critério do julgador a exegese cabível aplicada ao caso concreto.
  3. Cnos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo que for incompatível com as normas previstas no denominado Processo Judiciário do Trabalho.
  4. Dna fase de execução do Processo do Trabalho não serão aplicados os preceitos que regem os executivos fiscais para cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
  5. Ea Lei de Execuções Fiscais será aplicada de forma concorrente e preferencial aos trâmites e incidentes na fase de execução do Processo do Trabalho, de forma que prevalecerão tais normas ainda que contrariem as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
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GabaritoC — nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo que for incompatível com as normas previstas no denominado Processo Judiciário do Trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicabilidade do CPC e da Lei de Execuções Fiscais ao Processo do Trabalho

Gabarito: letra C. O art. 769 da CLT determina que o direito processual comum (CPC) é fonte subsidiária do direito processual do trabalho, nos casos omissos, exceto quando incompatível com as normas do Processo Judiciário do Trabalho. A alternativa C reproduz exatamente essa regra. As demais alternativas distorcem o caráter subsidiário e a relação com a Lei de Execuções Fiscais.

Critério

Aplicação do CPC (art. 769 CLT)

Aplicação da LEF (art. 889 CLT)

Natureza da aplicação

Subsidiária (fonte supletiva)

Subsidiária (fonte supletiva)

Condição de aplicação

Casos omissos na CLT

Naquilo em que não contravier ao Título da execução trabalhista

Limitação

Exceto se incompatível com as normas do Processo Judiciário do Trabalho

Exceto se contrário ao Título da execução trabalhista

Âmbito de incidência

Todo o Processo do Trabalho (fase de conhecimento e execução)

Apenas na fase de execução trabalhista

Fontes do Processo do Trabalho
  • 1Casos omissos (art. 769 CLT)
    • CPC como fonte subsidiária
    • Exceto se incompatível com CLT
  • 2Execução trabalhista (art. 889 CLT)
    • LEF aplicável subsidiariamente
    • Exceto se contravier à CLT
  • 3Erros comuns
    • Fonte concorrente (é subsidiária)
    • Aplica-se a dúvidas (é a omissão)
    • LEF prevalece sobre CLT
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito processual comum é fonte concorrente em caso de dúvidas. Erro duplo: não é concorrente, mas subsidiária (art. 769 CLT), e não se aplica a "dúvidas de interpretação", mas a "casos omissos".

Art. 769CLT

Art. 769 — Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CLT possui dispositivos expressos sobre o tema (arts. 769, 889 e 8º, §1º), não cabendo critério exclusivo do julgador.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 769 CLT: fonte subsidiária nos casos omissos, com ressalva de incompatibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 889 CLT determina que, na execução trabalhista, aplicam-se os preceitos da Lei de Execuções Fiscais (LEF) naquilo em que não contravierem ao Título da execução trabalhista. Logo, a LEF é aplicável, não excluída.

Art. 889CLT

Art. 889 — Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LEF não é aplicada de forma concorrente e preferencial; é aplicada subsidiariamente (art. 889) e não prevalece sobre regras contrárias da CLT. A alternativa inverte a natureza da aplicação.

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