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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2020

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc058638
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Advogado Legislativo - Procurador
É cabível a impetração de habeas corpus
  1. Apelo condenado, ainda quando já extinta a pena privativa de liberdade.
  2. Bainda quando apenas pessoa jurídica figurar como paciente na ação.
  3. Cpor pessoa jurídica em favor de pessoa física.
  4. Dcujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas.
  5. Epelo condenado relativo a processo em curso, ainda que por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
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GabaritoC — por pessoa jurídica em favor de pessoa física.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Corpus – Cabimento

Gabarito: letra C. O habeas corpus é cabível quando impetrado por pessoa jurídica em favor de pessoa física, pois qualquer pessoa, natural ou jurídica, possui legitimidade ativa para o writ em benefício de outrem, desde que haja ameaça ou violação à liberdade de locomoção. As demais alternativas contrariam entendimentos sumulados do STF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre legitimidade ativa (quem impetra) e a condição de paciente (quem sofre a coação). Qualquer pessoa pode impetrar HC, inclusive pessoa jurídica, mas apenas pessoa física pode ser paciente, pois o direito à liberdade de locomoção é inerente à pessoa natural. A Súmula 693 e 695 vedam o cabimento nos casos das alternativas A, E e D.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Súmula 695 do STF é clara: "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." Uma vez extinta a pena, não há mais ameaça ou violação atual à liberdade de locomoção, que é o objeto do writ.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O habeas corpus visa proteger a liberdade de locomoção, direito exclusivo de pessoas físicas. Pessoa jurídica não possui liberdade física, portanto não pode figurar como paciente (beneficiário da ordem). A impetração pode ser feita por pessoa jurídica, mas nunca em seu próprio favor como paciente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A legitimidade ativa para impetrar habeas corpus é ampla: qualquer pessoa, física ou jurídica, pode impetrar em favor de outrem. O art. 1º, § 1º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) exclui a impetração de HC da atividade privativa de advogado, confirmando que qualquer cidadão ou entidade pode fazê-lo. O paciente deve ser pessoa física, mas o impetrante pode ser pessoa jurídica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O habeas corpus não é cabível para discutir questões meramente patrimoniais, como o ônus das custas processuais. A Súmula 395 do STF (em seu teor original) estabelece que "não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção." Ainda que não haja a citação literal no bloco canônico, o entendimento é pacífico: o writ só protege a liberdade de ir e vir.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Súmula 693 do STF dispõe: "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." Portanto, se a única pena possível é pecuniária, não há risco de restrição à liberdade, inviabilizando o uso do HC.

Gabarito: letra C.

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