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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FCC 2020

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
fc058639
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Advogado Legislativo - Procurador
De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores acerca da competência em matéria penal,
  1. Aa existência de conexão entre crime de contrabando, de competência da Justiça Federal, e contravenção penal acarreta a reunião de julgamentos das infrações penais perante o mesmo Juízo Federal.
  2. Bos crimes dolosos contra a vida praticados contra funcionário público federal, no exercício de suas funções, serão julgados pelo tribunal do júri no âmbito da Justiça Federal.
  3. Ccompete à Justiça Militar processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso, quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), quando expedidas pela Marinha do Brasil.
  4. Da competência especial por prerrogativa de função se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.
  5. Ecompete à Justiça Estadual processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
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GabaritoB — os crimes dolosos contra a vida praticados contra funcionário público federal, no exercício de suas funções, serão julgados pelo tribunal do júri no âmbito da Justiça Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência criminal – Tribunais Superiores

Gabarito: letra B. Os crimes dolosos contra a vida praticados contra funcionário público federal no exercício de suas funções são de competência da Justiça Federal (CF, art. 109, IV) e, por envolverem crime doloso contra a vida, serão julgados pelo Tribunal do Júri (CF, art. 5º, XXXVIII), que é órgão colegiado também existente na estrutura da Justiça Federal. As demais alternativas contradizem o entendimento consolidado dos tribunais superiores.

Competência criminal
  • 1Justiça Federal (art. 109, IV)
    • Crimes dolosos contra a vida
      • Vítima: funcionário público federal
      • Julgamento: Tribunal do Júri Federal
    • Falsificação de documentos militares
      • Agente: civil
      • Documento: órgão federal (Marinha)
      • Competência: Justiça Federal
  • 2Justiça Estadual
    • Contravenções penais
      • Conexão com crime federal não atrai
    • Falso testemunho em processo trabalhista
      • Competência: Justiça Estadual
  • 3Foro por prerrogativa de função
    • Requisitos
      • Exercício do cargo
      • Nexo funcional
    • Cessação definitiva → juízo comum
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição Federal, no art. 109, IV, exclui expressamente as contravenções da competência da Justiça Federal, mesmo quando conexas com crime federal. A Súmula 122 do STJ firma que a conexão entre crimes federal e estadual atrai a unificação, mas não se aplica a contravenções, que continuam na Justiça Estadual. Logo, a afirmação de reunião perante a Justiça Federal é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida (CF, art. 5º, XXXVIII). Quando a vítima é funcionário público federal no exercício da função, o crime atinge interesse da União, atraindo a competência da Justiça Federal (CF, art. 109, IV). Assim, o julgamento ocorre no âmbito do Júri Federal, conforme jurisprudência pacífica do STF (ex.: HC 84.425).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A falsificação de documentos militares (CIR e CHA) por civil não constitui crime militar, pois o Código Penal Militar exige que o agente seja militar ou que o crime atente contra a administração militar de forma direta. O STF consolidou o entendimento de que a competência é da Justiça Federal (art. 109, IV), uma vez que os documentos são expedidos por órgão federal (Marinha do Brasil) e o crime não se enquadra nas hipóteses do art. 9º do CPM.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência especial por prerrogativa de função (foro privilegiado) só perdura durante o exercício do cargo e para crimes a ele relacionados. Após a cessação definitiva, o agente é julgado pelo juízo comum, conforme reiteradas decisões do STF (ex.: AP 937 QO, que fixou a necessidade de nexo funcional e contemporaneidade). A extensão automática a crimes posteriores contraria o princípio do juiz natural.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime de falso testemunho cometido em processo trabalhista é de competência da Justiça Federal, e não da Estadual. A Justiça do Trabalho integra o Poder Judiciário Federal, e a ofensa à sua função jurisdicional atrai a competência federal (art. 109, IV, CF). O STF firmou esse entendimento no HC 73.338 e na Súmula 350 (que, embora antiga, não se aplica diretamente, mas o raciocínio é análogo).

PEGA ESSA DICA!

Na hora de estudar competência criminal, lembre-se da hierarquia: Justiças Especiais (Militar, Eleitoral) > Justiça Federal (residual) > Justiça Estadual. E decore as exceções: contravenções nunca vão para a Justiça Federal; falso testemunho em processo trabalhista é federal; e o foro por prerrogativa não acompanha o agente após o fim do cargo.

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