Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FCC 2020
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
fc058639
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Advogado Legislativo - Procurador
De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores acerca da competência em matéria penal,
Aa existência de conexão entre crime de contrabando, de competência da Justiça Federal, e contravenção penal acarreta a reunião de julgamentos das infrações penais perante o mesmo Juízo Federal.
Bos crimes dolosos contra a vida praticados contra funcionário público federal, no exercício de suas funções, serão julgados pelo tribunal do júri no âmbito da Justiça Federal.
Ccompete à Justiça Militar processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso, quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), quando expedidas pela Marinha do Brasil.
Da competência especial por prerrogativa de função se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.
Ecompete à Justiça Estadual processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
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GabaritoB — os crimes dolosos contra a vida praticados contra funcionário público federal, no exercício de suas funções, serão julgados pelo tribunal do júri no âmbito da Justiça Federal.
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Competência criminal – Tribunais Superiores
Gabarito: letra B. Os crimes dolosos contra a vida praticados contra funcionário público federal no exercício de suas funções são de competência da Justiça Federal (CF, art. 109, IV) e, por envolverem crime doloso contra a vida, serão julgados pelo Tribunal do Júri (CF, art. 5º, XXXVIII), que é órgão colegiado também existente na estrutura da Justiça Federal. As demais alternativas contradizem o entendimento consolidado dos tribunais superiores.
Competência criminal
1Justiça Federal (art. 109, IV)
Crimes dolosos contra a vida
Vítima: funcionário público federal
Julgamento: Tribunal do Júri Federal
Falsificação de documentos militares
Agente: civil
Documento: órgão federal (Marinha)
Competência: Justiça Federal
2Justiça Estadual
Contravenções penais
Conexão com crime federal não atrai
Falso testemunho em processo trabalhista
Competência: Justiça Estadual
3Foro por prerrogativa de função
Requisitos
Exercício do cargo
Nexo funcional
Cessação definitiva → juízo comum
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Constituição Federal, no art. 109, IV, exclui expressamente as contravenções da competência da Justiça Federal, mesmo quando conexas com crime federal. A Súmula 122 do STJ firma que a conexão entre crimes federal e estadual atrai a unificação, mas não se aplica a contravenções, que continuam na Justiça Estadual. Logo, a afirmação de reunião perante a Justiça Federal é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida (CF, art. 5º, XXXVIII). Quando a vítima é funcionário público federal no exercício da função, o crime atinge interesse da União, atraindo a competência da Justiça Federal (CF, art. 109, IV). Assim, o julgamento ocorre no âmbito do Júri Federal, conforme jurisprudência pacífica do STF (ex.: HC 84.425).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A falsificação de documentos militares (CIR e CHA) por civil não constitui crime militar, pois o Código Penal Militar exige que o agente seja militar ou que o crime atente contra a administração militar de forma direta. O STF consolidou o entendimento de que a competência é da Justiça Federal (art. 109, IV), uma vez que os documentos são expedidos por órgão federal (Marinha do Brasil) e o crime não se enquadra nas hipóteses do art. 9º do CPM.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência especial por prerrogativa de função (foro privilegiado) só perdura durante o exercício do cargo e para crimes a ele relacionados. Após a cessação definitiva, o agente é julgado pelo juízo comum, conforme reiteradas decisões do STF (ex.: AP 937 QO, que fixou a necessidade de nexo funcional e contemporaneidade). A extensão automática a crimes posteriores contraria o princípio do juiz natural.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de falso testemunho cometido em processo trabalhista é de competência da Justiça Federal, e não da Estadual. A Justiça do Trabalho integra o Poder Judiciário Federal, e a ofensa à sua função jurisdicional atrai a competência federal (art. 109, IV, CF). O STF firmou esse entendimento no HC 73.338 e na Súmula 350 (que, embora antiga, não se aplica diretamente, mas o raciocínio é análogo).
PEGA ESSA DICA!
Na hora de estudar competência criminal, lembre-se da hierarquia: Justiças Especiais (Militar, Eleitoral) > Justiça Federal (residual) > Justiça Estadual. E decore as exceções: contravenções nunca vão para a Justiça Federal; falso testemunho em processo trabalhista é federal; e o foro por prerrogativa não acompanha o agente após o fim do cargo.