Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2020
- Código
- fc058642
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-AP
- Ano
- 2020
- Cargo
- Advogado Legislativo - Procurador
- AI e II.
- BI, III e IV.
- CI e IV.
- DII e III.
- EII, III e IV.
GabaritoE — II, III e IV.
Gabarito: letra E. Estão corretos apenas os itens II, III e IV, conforme as disposições do Código Penal acerca das causas de aumento de pena no furto, roubo e extorsão, e a inaplicabilidade da exceção do art. 156 §2º ao roubo.
A afirmação pretende aplicar ao crime de roubo a hipótese de não punibilidade prevista no art. 156, §2º do CP (subtração de coisa comum fungível cujo valor não excede a quota do agente). Todavia, essa exceção é específica do crime de subtração de coisa comum (art. 156 caput), e não se estende ao roubo. Além disso, o art. 183, I do CP estabelece que as isenções de pena dos arts. 181 e 182 (que abrangem parentes) não se aplicam ao roubo nem à extorsão. Portanto, o item é falso.
Art. 156, §2º — "Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente."
Art. 183, I — "Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa."
O item I troca o crime: a exceção de não punibilidade vale para a subtração de coisa comum (art. 156), não para o roubo. O candidato desatento pode estender a regra indevidamente.
No crime de extorsão (art. 158 CP), a pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou com emprego de arma. A previsão consta do §1º do art. 158, e o item reproduz corretamente o aumento.
No crime de roubo (art. 157 CP), a pena é aumentada de 2/3 (dois terços) se houver destruição ou rompimento de obstáculo mediante emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum. Essa causa de aumento está prevista no §2º-A, I do art. 157, e o item está correto.
No crime de furto (art. 155 CP), a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado durante o repouso noturno. Essa causa de aumento está no §1º do art. 155, e o item está correto.
Conclusão: São corretos os itens II, III e IV. Portanto, a alternativa que contém apenas esses itens é a letra E.
Gabarito: letra E.
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