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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2020

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fc058642
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Advogado Legislativo - Procurador
Com base no que dispõe a Código Penal acerca dos crimes contra o patrimônio, considere:I. No crime de roubo, não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.II. No crime de extorsão, aumenta-se a pena de um terço até metade, se for cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma.III. No crime de roubo, a pena aumenta-se de 2/3, se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.IV. No crime de furto, a pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BI, III e IV.
  3. CI e IV.
  4. DII e III.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra o patrimônio

Gabarito: letra E. Estão corretos apenas os itens II, III e IV, conforme as disposições do Código Penal acerca das causas de aumento de pena no furto, roubo e extorsão, e a inaplicabilidade da exceção do art. 156 §2º ao roubo.


Item I — ❌ Incorreto

A afirmação pretende aplicar ao crime de roubo a hipótese de não punibilidade prevista no art. 156, §2º do CP (subtração de coisa comum fungível cujo valor não excede a quota do agente). Todavia, essa exceção é específica do crime de subtração de coisa comum (art. 156 caput), e não se estende ao roubo. Além disso, o art. 183, I do CP estabelece que as isenções de pena dos arts. 181 e 182 (que abrangem parentes) não se aplicam ao roubo nem à extorsão. Portanto, o item é falso.

Art. 156, §2CP

Art. 156, §2º — "Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente."

Art. 183, I — "Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa."

NÃO CAIA NESSA!

O item I troca o crime: a exceção de não punibilidade vale para a subtração de coisa comum (art. 156), não para o roubo. O candidato desatento pode estender a regra indevidamente.

Item II — ✅ Correto

No crime de extorsão (art. 158 CP), a pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou com emprego de arma. A previsão consta do §1º do art. 158, e o item reproduz corretamente o aumento.

Item III — ✅ Correto

No crime de roubo (art. 157 CP), a pena é aumentada de 2/3 (dois terços) se houver destruição ou rompimento de obstáculo mediante emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum. Essa causa de aumento está prevista no §2º-A, I do art. 157, e o item está correto.

Item IV — ✅ Correto

No crime de furto (art. 155 CP), a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado durante o repouso noturno. Essa causa de aumento está no §1º do art. 155, e o item está correto.


Conclusão: São corretos os itens II, III e IV. Portanto, a alternativa que contém apenas esses itens é a letra E.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra E.

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