Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2020

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc058643
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Advogado Legislativo - Procurador
O Código Tributário Nacional contempla diversas regras atinentes às obrigações tributárias. De acordo com esse Código,
  1. Asomente a lei pode estabelecer a definição do fato gerador da obrigação tributária principal relativa às contribuições de melhoria.
  2. Ba autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos no regulamento de cada tributo.
  3. Cinterpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias principais, mas não a que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
  4. Da natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário altera a natureza da obrigação tributária a que corresponda, desde que observados os critérios da objetividade da garantia e da subjetividade do agente garantidor.
  5. Eo fato gerador da obrigação tributária principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação tributária acessória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — somente a lei pode estabelecer a definição do fato gerador da obrigação tributária principal relativa às contribuições de melhoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária no CTN

Gabarito: letra A. O art. 97, III do CTN determina que somente a lei pode estabelecer a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, sem exceção para contribuições de melhoria. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN.

Alternativa

Afirmação

Dispositivo do CTN

Análise

A

Somente a lei pode estabelecer a definição do fato gerador da obrigação tributária principal relativa às contribuições de melhoria.

Art. 97, III

Correta. A definição do fato gerador da obrigação principal é matéria de lei, sem exceção para contribuições de melhoria.

B

A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, observados os procedimentos a serem estabelecidos no regulamento de cada tributo.

Art. 116, parágrafo único

Incorreta. O CTN exige que os procedimentos sejam estabelecidos em lei ordinária, não em regulamento.

C

Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias principais, mas não a que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Art. 111, III

Incorreta. A interpretação literal incide sobre a dispensa de obrigações acessórias, não sobre as principais.

D

A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário altera a natureza da obrigação tributária a que corresponda, desde que observados os critérios da objetividade da garantia e da subjetividade do agente garantidor.

Art. 183, parágrafo único

Incorreta. A natureza das garantias não altera a natureza do crédito nem da obrigação tributária correspondente.

E

O fato gerador da obrigação tributária principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação tributária acessória.

Art. 114 e 115

Incorreta. Essa definição corresponde ao fato gerador da obrigação acessória (art. 115), não da obrigação principal (art. 114).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 97, §3CTN

Art. 97 — Sòmente a lei pode estabelecer: ... III — a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do art. 52, e do seu sujeito passivo

A regra é clara: a definição do fato gerador da obrigação principal (inclusive das contribuições de melhoria) é matéria de lei. Não há ressalva para contribuições de melhoria, logo a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 116CTN

Art. 116 — ... Parágrafo único — A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

A alternativa afirma que os procedimentos devem ser estabelecidos no "regulamento de cada tributo", mas o CTN exige lei ordinária. Há, portanto, troca do instrumento normativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 111CTN

Art. 111 — Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:

I — suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II — outorga de isenção;

III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

A interpretação literal incide sobre a dispensa de obrigações acessórias, não sobre as principais. A alternativa inverte o sujeito: afirma que a literalidade se aplica à dispensa de obrigações principais e não às acessórias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 183CTN

Art. 183 — ... Parágrafo único — A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza dêste nem a da obrigação tributária a que corresponda.

A alternativa diz que a natureza das garantias altera a natureza da obrigação, contrariando frontalmente o dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 114CTN

Art. 114 — Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Art. 115 — Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

A alternativa descreve o fato gerador da obrigação acessória (art. 115) como se fosse da obrigação principal, invertendo os conceitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos nos arts. 116 (parágrafo único), 111, 183 e 114/115. Fique atento: o CTN é preciso nos conceitos; qualquer substituição de "lei ordinária" por "regulamento" ou inversão de "principal" por "acessória" torna a alternativa falsa.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc058643