Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FCC 2020
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
fc058644
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Advogado Legislativo - Procurador
De acordo com o Código Tributário Nacional, o crédito tributário é constituído pelo lançamento tributário. Esse Código estabelece, ainda, que
Aa legislação tributária que dispõe sobre o lançamento e sobre a suspensão, a exclusão e a extinção do crédito tributário deve ser interpretada literalmente.
Ba obrigação principal decorre do crédito tributário e tem a mesma natureza dele.
Co crédito tributário regularmente constituído somente se modifica, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos na lei que tiver instituído o tributo, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
Da ação para a cobrança do crédito tributário será objeto de decadência após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
Ea exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
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GabaritoE — a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
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Direito Tributário – Extinção do Crédito Tributário
Gabarito: letra E. A exclusão do crédito tributário (isenção ou anistia) não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, conforme o parágrafo único do art. 175 do CTN. As demais alternativas contêm erros: a) amplia indevidamente o campo de interpretação literal; b) inverte a relação entre obrigação principal e crédito; c) troca a lei de referência; d) confunde decadência com prescrição e o termo inicial.
A questão exige conhecimento literal de dispositivos do CTN sobre crédito tributário. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a legislação sobre lançamento, suspensão, exclusão e extinção deve ser interpretada literalmente. O CTN, em seu art. 111, prevê interpretação literal apenas para:
Art. 111CTN
Código Tributário Nacional: Art. 111 – Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I – suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II – outorga de isenção;
III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Ou seja, o lançamento e a extinção não estão incluídos. A alternativa é, portanto, incorreta por generalizar indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que “a obrigação principal decorre do crédito tributário e tem a mesma natureza dele”. O art. 139 do CTN estabelece exatamente o inverso:
Código Tributário Nacional: Art. 139 – O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
Logo, o crédito é que decorre da obrigação, e não o contrário. Alternativa errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o crédito regularmente constituído só se modifica, extingue, suspende ou exclui “nos casos previstos na lei que tiver instituído o tributo”. O art. 141 do CTN, porém, remete a “casos previstos nesta lei” (isto é, no próprio CTN):
Código Tributário Nacional: Art. 141 – O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
A banca trocou “nesta lei” por “na lei que instituiu o tributo”. Errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona “decadência” e prazo contado “da data da ocorrência do fato gerador”. O art. 174 do CTN trata de prescrição e o termo inicial é a “constituição definitiva” do crédito:
Código Tributário Nacional: Art. 174 – A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
A decadência (direito de lançar) segue o art. 173, com regras distintas. Alternativa errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o parágrafo único do art. 175 do CTN:
Art. 175CTN
Código Tributário Nacional: Art. 175 – Excluem o crédito tributário: Parágrafo único – A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes.
Portanto, correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis: no item D, confunde decadência com prescrição e o marco inicial; no item C, substitui “nesta lei” (CTN) por “lei que instituiu o tributo”. No item A, amplia o campo da interpretação literal. Fique atento à literalidade dos artigos.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).