Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2020
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc058647
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Advogado Legislativo - Procurador
De acordo com a Constituição Federal,
Aé vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre patrimônio, renda, operações de crédito ou serviços, uns dos outros.
Bé vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco, ressalvado o direito de a União utilizar o imposto de importação com esse efeito, relativamente a mercadorias objeto do crime de contrabando.
Co princípio da progressividade moderada de alíquotas impede que, nos tributos em que se adotam alíquotas progressivas, a maior delas seja superior ao dobro da menor alíquota adotada.
Do princípio da anterioridade de exercício financeiro, que não se aplica ao imposto sobre produtos industrializados, impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrem impostos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Eé vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar imposto com efeito de confisco, ressalvado o direito de a União utilizar o imposto de importação e o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro com esse efeito, relativamente a mercadorias objeto dos crimes de contrabando, de descaminho e de lavagem de dinheiro.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — o princípio da anterioridade de exercício financeiro, que não se aplica ao imposto sobre produtos industrializados, impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrem impostos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Tributários: Imunidades, Não Confisco e Anterioridade
Gabarito: letra D. A Constituição Federal (art. 150, III, "b" c/c §1º) estabelece que, em regra, os impostos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou (princípio da anterioridade de exercício financeiro). O IPI (imposto sobre produtos industrializados) é uma das exceções a essa regra, conforme art. 150, §1º. A alternativa D reproduz exatamente esse comando.
Art. 150, §1CF/88
Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III — cobrar tributos: ... b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;" § 1º — "A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II;" (o IPI está no art. 153, IV).
A banca testa o conhecimento literal dos princípios e das exceções constitucionais. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado instituir "tributos" (impostos, taxas, contribuições) sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federados. A CF, entretanto, no art. 150, VI, "a", veda apenas a instituição de impostos sobre essas bases. As taxas e contribuições de melhoria, por exemplo, podem ser cobradas entre os entes. A imunidade recíproca é restrita a impostos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é vedado usar tributo com efeito de confisco, mas com ressalva para a União usar o imposto de importação com esse efeito sobre mercadorias de contrabando. A CF não prevê essa exceção. O art. 150, IV veda a utilização de tributo com efeito de confisco sem qualquer ressalva. A alternativa cria uma exceção inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona um "princípio da progressividade moderada de alíquotas" que limitaria a alíquota máxima ao dobro da mínima. Não há tal princípio na CF. A progressividade é permitida (ex.: IR, IPTU) sem esse limite artificial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a anterioridade de exercício financeiro (art. 150, III, "b") impede a cobrança de impostos no mesmo ano da lei que os instituiu ou aumentou, e o IPI é exceção a essa regra (art. 150, §1º). Redação fiel à CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como a B, tenta criar exceções ao princípio do não confisco, agora incluindo também o IOF e ampliando os crimes (descaminho e lavagem de dinheiro). A CF não autoriza nenhum imposto com efeito confiscatório, mesmo nessas hipóteses.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aposta que o candidato confunde a imunidade recíproca (só impostos) com qualquer tributo, ou que aceita exceções ao não confisco que não existem na CF. A literalidade do art. 150 resolve todas as alternativas.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)