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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2020

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fc058652
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Advogado Legislativo - Procurador
Quanto aos recursos, é correto afirmar:
  1. AO recorrente poderá, desde que com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
  2. BA renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.
  3. CA desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
  4. DO recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente e será admissível na apelação, no agravo, no recurso extraordinário e especial.
  5. EA decisão deve ser impugnada no todo, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
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GabaritoC — A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos no CPC/2015

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 998, parágrafo único, do CPC, que estabelece que a desistência do recurso não impede o julgamento de questões com repercussão geral reconhecida ou de recursos repetitivos. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC (arts. 998, 999, 997 e 1.002).

A questão exige conhecimento da literalidade dos dispositivos legais sobre recursos no CPC/2015. Vamos analisar cada uma.

Alternativa

Dispositivo do CPC/2015

Regra Legal

Correção

A

Art. 998, caput

Desistência do recurso independe de anuência do recorrido ou litisconsortes

❌ Incorreta

B

Art. 999

Renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte

❌ Incorreta

C

Art. 998, parágrafo único

Desistência do recurso não impede análise de questão com repercussão geral reconhecida ou de recursos repetitivos

✅ Correta

D

Art. 997, §2º, II

Recurso adesivo é admissível na apelação, RE e REsp, não no agravo

❌ Incorreta

E

Art. 1.002

É possível impugnar parte da decisão, desde que haja sucumbência parcial

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a desistência do recurso depende da anuência do recorrido ou dos litisconsortes. O art. 998, caput, dispõe o contrário:

Art. 998CPC

O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Logo, a exigência de anuência está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte. O art. 999 é claro:

Art. 999CPC

A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

A alternativa inverte a regra.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o parágrafo único do art. 998:

Art. 998CPC

A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

Portanto, correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso adesivo é admissível na apelação, no agravo, no recurso extraordinário e especial. O art. 997, §2º, II, enumera:

Art. 997, §2CPC

será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.

Não inclui o agravo. A inclusão do agravo é o erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere o "agravo" no rol do recurso adesivo, mas o CPC é taxativo: apenas apelação, RE e REsp. Cuidado para não confundir com outros recursos que admitem adesão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão deve ser impugnada no todo, sob pena de não conhecimento. O art. 1.002 permite o contrário:

Art. 1002CPC

A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

Impugnação parcial é possível.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o rol do recurso adesivo: Apelação, RE e REsp – e ponto final. Grave também que a desistência e a renúncia independem de anuência/aceitação, e que a impugnação pode ser parcial.

Gabarito: letra C.

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