Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2020
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc058654
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Advogado Legislativo - Procurador
No tocante ao contrato de fiança, é correto afirmar:
ADívidas futuras não podem ser objeto de fiança, por impossibilidade jurídica do objeto.
BPode ser estipulada livremente, mas não sem a anuência do devedor, nem contra sua vontade expressamente exteriorizada.
CO fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a sentença, que primeiro sejam executados os bens do devedor.
DAs obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor, mas essa exceção não abrange o caso de mútuo feito a menor.
EA fiança pode dar-se por escrito ou verbalmente, nesse caso provando-se por testemunhas, não se admitindo interpretação extensiva.
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GabaritoD — As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor, mas essa exceção não abrange o caso de mútuo feito a menor.
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Fiança no Código Civil
Gabarito: Letra D. O contrato de fiança no direito brasileiro possui regras específicas quanto à sua forma, objeto e garantias. A alternativa correta reproduz fielmente o art. 824 do CC/2002, que estabelece a regra geral de nulidade da fiança para obrigações nulas, com exceção para nulidade por incapacidade pessoal do devedor, e ressalva expressa para o mútuo feito a menor, que não se beneficia da exceção.
A banca examina o conhecimento literal dos artigos 818 a 827 do Código Civil, especialmente sobre a admissibilidade de dívidas futuras, a desnecessidade de anuência do devedor, o benefício de ordem (prazo correto) e a exceção à nulidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que dívidas futuras não podem ser objeto de fiança. O art. 821 do CC dispõe exatamente o contrário:
Art. 821CC
Art. 821 — "As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor."
Portanto, a fiança pode garantir dívidas futuras, desde que a obrigação do devedor principal se torne certa e líquida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a fiança não pode ser estipulada contra a vontade do devedor. O art. 820 é inequívoco:
Art. 820CC
Art. 820 — "Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade."
A fiança é um contrato entre fiador e credor; a anuência do devedor é irrelevante para sua validade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o fiador pode exigir a excussão prévia dos bens do devedor até a sentença. O art. 827 fixa prazo diverso:
Art. 827CC
Art. 827 — "O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor."
O prazo correto é até a contestação, não até a sentença. É uma pegadinha clássica de troca de prazo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "contestação" por "sentença" para confundir. Lembre-se: o benefício de ordem (benefício de excussão) deve ser alegado na primeira oportunidade de defesa, ou seja, até a contestação. Após esse momento, considera-se renunciado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com exatidão o art. 824 e seu parágrafo único:
Art. 824CC
Art. 824 — "As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor." Parágrafo único — "A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor."
Portanto, a regra é: obrigação nula → fiança nula. Exceção: nulidade por incapacidade pessoal (ex.: menor relativamente incapaz). E a exceção não se aplica ao mútuo feito a menor (empréstimo a menor de 18 anos), que permanece insuscetível de fiança.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a fiança pode ser verbal. O art. 819 exige forma escrita:
Art. 819CC
Art. 819 — "A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva."
A forma escrita é essencial (ad solemnitatem) para a validade da fiança. Contrato verbal não produz efeitos como fiança. A parte sobre prova testemunhal é descabida, pois a lei exige escrito.
PEGA ESSA DICA!
A fiança é contrato solene, exigindo forma escrita. Decore os artigos 819 (forma escrita), 820 (independência da vontade do devedor), 821 (dívidas futuras), 824 (exceção de nulidade) e 827 (benefício de ordem até contestação). Esses são os mais cobrados.
Conclusão: A única alternativa plenamente correta é a D, que espelha literalmente o art. 824 do Código Civil.