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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2020

Direito CivilContratos em Geral
Código
fc058655
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Advogado Legislativo - Procurador
No tocante à evicção e aos vícios redibitórios, é correto afirmar:
  1. ANão obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
  2. BO alienante que conhecia ou não o vício ou defeito da coisa restituirá o que recebeu com perdas e danos.
  3. CSão aplicáveis as disposições dos vícios redibitórios às doações simples.
  4. DNos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, salvo se a aquisição houver ocorrido em hasta pública, quando então não subsistirá a garantia.
  5. EO adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de noventa dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
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GabaritoA — Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Evicção e Vícios Redibitórios

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 449 do Código Civil, que estabelece que, mesmo com cláusula excluindo a garantia contra a evicção, o evicto tem direito ao preço pago se não soube do risco ou, sabendo, não o assumiu. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CC.

Instituto

Característica

Fundamento Legal

Consequência para o Alienante

Evicção

Garantia contra perda da coisa por decisão judicial ou administrativa

Art. 447 CC

Responde pela evicção, salvo cláusula excludente (art. 449 CC)

Vícios Redibitórios

Defeito oculto que torna a coisa imprópria ao uso ou diminui seu valor

Art. 441 CC

Restituição com perdas e danos (se conhecia) ou só o valor (se não conhecia)

Cláusula Excludente de Evicção

Permite excluir a garantia, mas com exceção

Art. 449 CC

Evicto recebe o preço se não soube do risco ou, sabendo, não o assumiu

Prazo Decadencial (Vícios)

Prazo para redibição ou abatimento

Art. 445 CC

30 dias (móvel) / 1 ano (imóvel); reduzido à metade se já na posse

Aplicação a Doações

Regra geral: não se aplica a doações simples

Art. 441 CC

Aplica-se apenas a doações onerosas (com encargo)

Hasta Pública

Aquisição em leilão judicial

Art. 447 CC

Garantia subsiste, ao contrário do que afirma a alternativa D

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 449 do CC é categórico:

Art. 449CC

Art. 449 — "Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu."

Portanto, a afirmação está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 443 do CC faz clara distinção:

Art. 443CC

Art. 443 — "Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato."

A alternativa afirma que o alienante restituirá com perdas e danos quer conhecesse ou não o vício, o que é falso. Se não conhecia, não há perdas e danos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As regras de vícios redibitórios aplicam-se a contratos onerosos (art. 441 CC), não a doações simples, que são gratuitas. Nas doações com encargo (onerosas), a aplicação é possível, mas a alternativa generaliza incorretamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 447 do CC é claro:

Art. 447CC

Art. 447 — "Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública."

A alternativa afirma o contrário, dizendo que a garantia não subsiste em hasta pública, o que é errado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo decadencial para vícios redibitórios é de 30 dias para bens móveis e 1 ano para imóveis (art. 445 CC), contados da entrega efetiva. Se o adquirente já estava na posse, o prazo conta-se da alienação e reduz-se à metade: 15 dias para móvel e 6 meses para imóvel. A alternativa menciona 90 dias para móvel e 1 ano para imóvel, o que está incorreto.

Gabarito: letra A.

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