Evicção e Vícios Redibitórios
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 449 do Código Civil, que estabelece que, mesmo com cláusula excluindo a garantia contra a evicção, o evicto tem direito ao preço pago se não soube do risco ou, sabendo, não o assumiu. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CC.
Instituto | Característica | Fundamento Legal | Consequência para o Alienante |
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Evicção | Garantia contra perda da coisa por decisão judicial ou administrativa | Art. 447 CC | Responde pela evicção, salvo cláusula excludente (art. 449 CC) |
Vícios Redibitórios | Defeito oculto que torna a coisa imprópria ao uso ou diminui seu valor | Art. 441 CC | Restituição com perdas e danos (se conhecia) ou só o valor (se não conhecia) |
Cláusula Excludente de Evicção | Permite excluir a garantia, mas com exceção | Art. 449 CC | Evicto recebe o preço se não soube do risco ou, sabendo, não o assumiu |
Prazo Decadencial (Vícios) | Prazo para redibição ou abatimento | Art. 445 CC | 30 dias (móvel) / 1 ano (imóvel); reduzido à metade se já na posse |
Aplicação a Doações | Regra geral: não se aplica a doações simples | Art. 441 CC | Aplica-se apenas a doações onerosas (com encargo) |
Hasta Pública | Aquisição em leilão judicial | Art. 447 CC | Garantia subsiste, ao contrário do que afirma a alternativa D |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 449 do CC é categórico:
Art. 449CC
Art. 449 — "Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu."
Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 443 do CC faz clara distinção:
Art. 443CC
Art. 443 — "Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato."
A alternativa afirma que o alienante restituirá com perdas e danos quer conhecesse ou não o vício, o que é falso. Se não conhecia, não há perdas e danos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As regras de vícios redibitórios aplicam-se a contratos onerosos (art. 441 CC), não a doações simples, que são gratuitas. Nas doações com encargo (onerosas), a aplicação é possível, mas a alternativa generaliza incorretamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 447 do CC é claro:
Art. 447CC
Art. 447 — "Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública."
A alternativa afirma o contrário, dizendo que a garantia não subsiste em hasta pública, o que é errado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo decadencial para vícios redibitórios é de 30 dias para bens móveis e 1 ano para imóveis (art. 445 CC), contados da entrega efetiva. Se o adquirente já estava na posse, o prazo conta-se da alienação e reduz-se à metade: 15 dias para móvel e 6 meses para imóvel. A alternativa menciona 90 dias para móvel e 1 ano para imóvel, o que está incorreto.
Gabarito: letra A.