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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2020

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc058661
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Advogado Legislativo - Procurador
Uma emenda inconstitucional à Constituição brasileira
  1. Anão pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, pois não se insere no conceito de ato normativo federal, mas pode ser de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
  2. Bnão pode ser objeto de controle de constitucionalidade pela via difusa.
  3. Cnão pode ser objeto de controle de constitucionalidade, pois se amalgama à Constituição e eventuais antinomias devem ser consideradas meramente aparentes, solucionadas pelos princípios de hermenêutica constitucional aceitos.
  4. Dpode ser objeto de controle difuso e concentrado de constitucionalidade e o parâmetro de controle são as limitações procedimentais, materiais e circunstanciais impostas ao constituinte derivado.
  5. Epode ser objeto de controle difuso e concentrado de constitucionalidade por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental e o parâmetro de controle são as limitações procedimentais e circunstanciais impostas ao constituinte derivado.
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GabaritoD — pode ser objeto de controle difuso e concentrado de constitucionalidade e o parâmetro de controle são as limitações procedimentais, materiais e circunstanciais impostas ao constituinte derivado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade de Emendas Constitucionais

Gabarito: letra D. A emenda constitucional, ainda que seja fruto do poder constituinte derivado, submete-se ao controle de constitucionalidade, tanto pela via difusa quanto pela concentrada. O parâmetro são as limitações impostas pelo art. 60 da Constituição Federal: limitações procedimentais, materiais (cláusulas pétreas) e circunstanciais (intervenção federal, estado de sítio). O STF consolidou esse entendimento, admitindo ADI contra emendas constitucionais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que emendas "se amalgamam" à Constituição e não podem ser controladas, ou que seriam imunes a controle. Na verdade, o STF já decidiu que emendas inconstitucionais podem ser atacadas tanto por ADI quanto no controle difuso (ADIN 815, ADI 466, etc.).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a emenda não pode ser objeto de ADI, mas apenas de ADPF. Erro: a ADI cabe contra emendas constitucionais, que são atos normativos federais (art. 102, I, "a", CF). A ADPF também é cabível, mas não é a única via. O STF admite ADI para verificar o respeito aos limites do poder de reforma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não pode ser objeto de controle difuso. Erro: qualquer juiz ou tribunal pode, incidentalmente, deixar de aplicar emenda inconstitucional em caso concreto. O controle difuso é plenamente aplicável, desde que respeitada a cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que emendas não podem ser controladas porque se amalgamam à Constituição. Absurdo jurídico: o poder constituinte derivado é limitado; se violar esses limites, a emenda é inconstitucional e passível de controle. O STF rejeita essa tese.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que a emenda pode ser controlada nas duas vias (difusa e concentrada) e que o parâmetro são as limitações procedimentais, materiais e circunstanciais do art. 60 da CF. É exatamente a posição pacífica do STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita o controle concentrado apenas à ADPF. Erro: a ADI também é cabível contra emenda constitucional, conforme entendimento consolidado. Além disso, o parâmetro mencionado (apenas procedimental e circunstancial) é incompleto, pois as limitações materiais (cláusulas pétreas) também são fundamentais.

💡 Dica: Na prova, lembre-se que o poder constituinte derivado não é ilimitado. As limitações expressas no art. 60 (procedimentais, materiais e circunstanciais) podem ser fiscalizadas pelo STF, e a emenda que as viola é inconstitucional. Questões que negam essa possibilidade estão incorretas.

Gabarito: letra D

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