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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2020

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc058662
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Advogado Legislativo - Procurador
Considere a seguinte hipótese: à falta de legislação federal, um determinado estado brasileiro legislou amplamente sobre defesa do solo. Posteriormente, a União supriu a mora legislativa quanto a essa matéria. Nesse caso, com o advento da lei federal,
  1. Aa lei estadual foi derrogada pela legislação federal posterior.
  2. Ba lei estadual foi ab-rogada pela legislação federal posterior.
  3. Cfoi suspensa a eficácia da lei estadual pela lei federal no que lhe for contrário.
  4. Dmantiveram-se os planos de validade, vigência e eficácia da lei estadual, pois incidem em planos materiais distintos, constitucionalmente delimitados.
  5. Ea lei estadual é inconstitucional por invasão da competência privativa da União, portanto inválida ex tunc.
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GabaritoC — foi suspensa a eficácia da lei estadual pela lei federal no que lhe for contrário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Concorrente

Gabarito: letra C. No âmbito da competência concorrente (CF, art. 24, VI), o Estado legislou validamente na ausência de lei federal sobre normas gerais, exercendo competência legislativa plena (art. 24, §3º). Com a superveniência de lei federal sobre normas gerais, a eficácia da lei estadual é suspensa no que lhe for contrário (art. 24, §4º). Portanto, a lei estadual não é revogada, mas tem sua eficácia suspensa parcialmente.

A questão cobra o efeito da superveniência de lei federal na competência concorrente. A matéria "defesa do solo" está elencada no art. 24, VI, sendo de competência concorrente entre União, Estados e DF. Na ausência de lei federal, o Estado pode legislar plenamente (§3º). Quando sobrevém lei federal sobre normas gerais, a lei estadual não é revogada; apenas tem sua eficácia suspensa na parte que contrariar a lei federal (§4º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com os termos técnicos de revogação (derrogação = parcial; ab-rogação = total), quando o efeito correto é a suspensão de eficácia. Memorize o §4º do art. 24: "suspende a eficácia".

Instituto

Efeito da superveniência de lei federal

Fundamento constitucional

Natureza do efeito

Competência concorrente (art. 24, §4º)

Suspensão da eficácia da lei estadual no que lhe for contrário

Art. 24, §4º, CF

Suspensão (não revogação)

Derrogação

Revogação parcial da lei anterior

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), art. 2º, §1º

Revogação (parcial)

Ab-rogação

Revogação total da lei anterior

LINDB, art. 2º, §1º

Revogação (total)

Inconstitucionalidade superveniente

Invalidade ex tunc (retroativa)

Controle de constitucionalidade

Nulidade

Alternativa A — ❌ Incorreta

A derrogação (revogação parcial) não é o efeito previsto constitucionalmente. O art. 24, §4º determina a suspensão da eficácia, não a revogação. A lei estadual permanece existente, apenas perde eficácia na parte contrária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ab-rogação (revogação total) também não ocorre. A lei estadual continua válida e vigente, apenas com eficácia suspensa no que conflitar com a lei federal. O §4º é expresso: "suspende a eficácia", não "revoga".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 24, §4º:

Art. 24, §4CF/88

Art. 24, §4º — "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."

A hipótese se encaixa perfeitamente: o Estado legislou plenamente na ausência de lei federal (art. 24, §3º) e, com a superveniência de lei federal, a eficácia da lei estadual é suspensa na parte contrária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação de que se mantêm validade, vigência e eficácia é falsa. A eficácia é suspensa na parte contrária, conforme §4º. A validade e vigência permanecem, mas a eficácia é parcialmente suspensa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há inconstitucionalidade. O Estado agiu dentro de sua competência concorrente (art. 24, VI) e, na ausência de lei federal, exerceu competência plena (art. 24, §3º). A matéria "defesa do solo" não é privativa da União (art. 22), mas sim concorrente.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra C.

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