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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2020

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc058665
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Advogado Legislativo - Procurador
O prefeito do município X opôs veto a projeto de lei que entendeu de sua iniciativa privativa. Um grupo de parlamentares argumenta que a matéria é de iniciativa geral ou concorrente e que a ação do chefe do Executivo constitui abuso do exercício do poder de veto, o que afrontaria o princípio da separação dos poderes previsto no artigo 2º da Constituição Federal. A procuradoria da Câmara foi instada a se manifestar acerca da possibilidade de judicialização da questão. Considerando a autocontenção judicial (judicial self-restraint), a orientação jurídica correta é:
  1. AOs vereadores poderão solicitar a partido político com representação no Congresso Nacional que proponha ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal em vista da ofensa frontal ao artigo 2º da Constituição Federal.
  2. BOs vereadores poderão representar ao Procurador-Geral de Justiça a fim de que proponha ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça em vista da ofensa frontal ao artigo 2º da Constituição Federal, já que a matéria é tema de reprodução obrigatória pelas constituições dos Estados.
  3. CTratando-se o veto de ato do poder público e havendo ofensa a preceito fundamental da separação dos poderes, os vereadores poderão representar à Procuradoria-Geral da República a fim de que proponha arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.
  4. DTratando-se o veto de ato político componente do processo legislativo, o seu controle é insuscetível de judicialização, porquanto realizado exclusivamente pela Câmara Municipal, a qual poderá mantê-lo ou rejeitá-lo.
  5. EOs vereadores, uma vez comprovada a cidadania, poderão, em litisconsórcio ativo, ajuizar ação popular em face do prefeito em decorrência da ofensa à moralidade pública; descabida a arguição de preceito fundamental ante o seu caráter subsidiário.
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GabaritoD — Tratando-se o veto de ato político componente do processo legislativo, o seu controle é insuscetível de judicialização, porquanto realizado exclusivamente pela Câmara Municipal, a qual poderá mantê-lo ou rejeitá-lo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Veto político e controle judicial (autocontenção)

Gabarito: letra D. O veto do Prefeito é ato político integrante do processo legislativo, cujo controle cabe exclusivamente à Câmara Municipal, podendo ser mantido ou rejeitado pelo voto dos vereadores. A judicialização prematura violaria a separação dos poderes, sendo correta a orientação de autocontenção judicial (judicial self-restraint).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o crer que qualquer ofensa ao princípio da separação dos poderes autoriza o controle judicial imediato, por ADI, ADPF ou ação popular. No entanto, o veto é ato político interno do processo legislativo, insuscetível de controle jurisdicional enquanto não encerrado o processo. A própria Câmara é o foro adequado para rejeitar o veto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: ADI perante STF não é cabível contra veto, pois o veto não é lei ou ato normativo; é ato político no processo legislativo. Além disso, os vereadores não são legitimados para propositura de ADI (CF, art. 103), e o partido político com representação no Congresso Nacional não tem pertinência com veto municipal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: ADI perante TJ seria cabível para violação da Constituição Estadual, não da Federal. O art. 2º da CF não é de reprodução obrigatória? Na verdade, o princípio da separação dos poderes é estrutura fundamental, mas a ADI no TJ é para confronto com a Constituição Estadual, e o veto municipal não é ato normativo. Ademais, o Procurador-Geral de Justiça não está obrigado a ajuizar a ação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: A ADPF é subsidiária e, aqui, há outro meio eficaz: a própria Câmara pode derrubar o veto. O veto não é ato do Poder Público que cause lesão a preceito fundamental de forma irreparável, pois o processo legislativo ainda está em curso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Explicação: O veto é ato político do processo legislativo; sua apreciação é interna da Câmara Municipal. A judicialização é descabida, pois o Poder Judiciário não pode substituir o legislativo na avaliação do mérito do veto. Esse entendimento decorre do princípio da separação dos poderes e da autocontenção judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: A ação popular exige lesão ao patrimônio público ou moralidade administrativa, o que não se configura no mero exercício do poder de veto. Além disso, a ADPF é subsidiária, mas não é o caso de seu cabimento.

Gabarito: letra D.

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