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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2020

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc058666
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Advogado Legislativo - Procurador
Considere tramitar na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda constitucional para abolir o voto universal e periódico. Um deputado impetrou mandado de segurança, argumentando ter direito líquido e certo a não ser submetido a um processo legislativo materialmente eivado de vício de inconstitucionalidade. Nessa hipótese, o mandado de segurança deverá ser
  1. Adenegado sob o fundamento da inadequação da via processual, pois não cabe o controle de constitucionalidade de atos in fieri, em fase de elaboração. Descabe o controle preventivo judicial de constitucionalidade no Brasil.
  2. Bdenegado sob o fundamento da ilegitimidade ativa, que é de partido político com representação no Congresso Nacional.
  3. Cdenegado, sob o fundamento da ausência de direito líquido e certo, uma vez que a proposta de emenda constitucional não ultrapassa os limites materiais do poder constituinte derivado.
  4. Dconcedido pela seção judiciária da justiça federal do Distrito Federal, pois parlamentar encontra-se legitimado para a impetração e a proposta de emenda ultrapassa os limites materiais do poder constituinte derivado, constituindo a hipótese exceção à vedação ao controle preventivo judicial de constitucionalidade no Brasil.
  5. Eimpetrado perante o STF e, uma vez que o parlamentar tem legitimidade para a impetração, a ordem deverá ser concedida, já que a proposta de emenda ultrapassa os limites materiais do poder constituinte derivado.
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GabaritoE — impetrado perante o STF e, uma vez que o parlamentar tem legitimidade para a impetração, a ordem deverá ser concedida, já que a proposta de emenda ultrapassa os limites materiais do poder constituinte derivado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de segurança contra PEC que viola cláusula pétrea

Gabarito: letra E. No Brasil, admite-se excepcionalmente o controle preventivo judicial de constitucionalidade por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar contra proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea (CF, art. 60, §4º, II). O STF é o foro competente (CF, art. 102, I, d) e o parlamentar tem legitimidade ativa para tanto. A proposta em questão, ao abolir o voto universal e periódico, ofende limite material do poder constituinte derivado, devendo a ordem ser concedida.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle preventivo judicial não existe no Brasil. Erro: o STF, em jurisprudência pacífica (MS 20.257, MS 24.645), admite excepcionalmente o mandado de segurança por parlamentar para impedir a tramitação de PEC que atente contra cláusula pétrea, configurando hipótese de controle preventivo judicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas partido político com representação no Congresso teria legitimidade. Erro: o STF reconhece que cada parlamentar, individualmente, tem direito líquido e certo a não participar de processo legislativo que viole cláusula pétrea, sendo, portanto, parte legítima para impetrar mandado de segurança.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a proposta não ultrapassa os limites materiais. Erro: o voto universal e periódico é cláusula pétrea expressa no art. 60, §4º, II, da CF, não podendo ser abolido por emenda. A proposta, portanto, viola frontalmente limite material do poder constituinte derivado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica que a impetração deve ser feita perante a seção judiciária da Justiça Federal do DF. Erro: a competência para julgar mandado de segurança contra ato da Mesa da Câmara dos Deputados é do STF (CF, art. 102, I, d), e não da Justiça Federal de primeira instância.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que o mandado de segurança deve ser impetrado perante o STF, que o parlamentar tem legitimidade e que a ordem deve ser concedida porque a proposta viola cláusula pétrea (limite material). É a hipótese excepcional de controle preventivo judicial admitida pela jurisprudência do STF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato aplicar a regra geral de que não há controle judicial preventivo de constitucionalidade, ignorando a exceção consolidada pelo STF para PEC que atente contra cláusula pétrea. Memorize: parlamentar pode, sim, impetrar MS no STF para obstar tramitação de emenda inconstitucional. É o famoso “MS 20.257”.

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