Comissão Parlamentar de Inquérito – Busca e apreensão de documentos
Gabarito: letra B. A CPI possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (CF, art. 58, §3º), mas não pode, por si só, determinar a busca e apreensão de documentos contra a vontade do detentor; diante da recusa, a medida coercitiva exige ordem judicial. O legitimado para postular essa ordem é a Assembleia Legislativa (ALAP), e não a CPI (órgão interno sem personalidade judiciária) nem a Mesa (órgão administrativo interno). A jurisprudência do STF (ex.: MS 33.663) admite que a CPI determine a busca e apreensão em locais não domiciliares, mas, havendo resistência, o Judiciário deve ser acionado.
Art. 58, §3CF/88
Art. 58, § 3º — "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A CPI não detém personalidade jurídica para litigar em nome próprio. Ela é um órgão temporário da Assembleia, e a postulação de medida judicial (como busca e apreensão) deve ser feita pela Casa Legislativa que a criou (ALAP), e não pela comissão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ALAP (Assembleia Legislativa do Amapá) é a pessoa jurídica de direito público que representa a Casa. Cabe a ela, e não à CPI ou à Mesa, requerer ao juízo competente a ordem de busca e apreensão, expondo as razões. Isso porque a CPI não tem capacidade processual ativa autônoma para esse tipo de provimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Mesa da ALAP é órgão interno de direção dos trabalhos, mas não é a representante judicial da Casa. A titularidade para postular em juízo em defesa dos interesses da Assembleia é da própria Assembleia, por meio de sua Procuradoria ou de advogados constituídos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CPI não pode determinar diretamente à autoridade policial que apreenda os documentos sem ordem judicial, ainda que aprovada por maioria absoluta. A busca e apreensão é medida restritiva de direitos (propriedade, sigilo), que exige controle judicial. O STF firma que a CPI pode determinar a busca e apreensão em locais não domiciliares, mas, diante de recusa, a execução forçada depende de autorização do Judiciário. Além disso, o quórum de maioria absoluta não é suficiente para suprir a necessidade de ordem judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Similar à alternativa D, mas com quórum diferente (maioria dos votos, presente a maioria absoluta). O erro persiste: a CPI não possui poder de autoexecutoriedade para ordenar a apreensão contra a vontade do particular. A medida deve ser requerida ao Judiciário. O quórum de aprovação é irrelevante porque o ato material depende de decisão judicial.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra B.