Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2020

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amapá
Código
fc058669
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Advogado Legislativo - Procurador
Em um determinado processo licitatório, um procurador de Câmara Municipal emitiu parecer técnico apoiado em doutrina e jurisprudência, o qual, no entanto, contrariou interesses manifestados pelo agente administrativo, razão pela qual foi removido de ofício do setor do consultivo geral da procuradoria para o setor de ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais e contencioso geral. Nesse caso, a remoção é
  1. Alegal, pois o procurador exerce atividade meio e encontra-se hierárquica e administrativamente subordinado à autoridade administrativa.
  2. Blegal, pois o procurador exerce atividade fim e se encontra sujeito ao poder discricionário da Administração.
  3. Cjuridicamente válida, mas apresenta o vício de desvio de finalidade do ato.
  4. Dilegal, pois advogados públicos são invioláveis no exercício de sua função e não podem ser removidos de ofício.
  5. Eilegal, pois remoções de ofício devem ser amparadas em requisitos objetivos e prévios, bem como garantir o devido processo legal, a ampla defesa e a motivação do ato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ilegal, pois remoções de ofício devem ser amparadas em requisitos objetivos e prévios, bem como garantir o devido processo legal, a ampla defesa e a motivação do ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remoção de ofício de procurador público

Gabarito: letra E. A remoção de ofício de servidor público, inclusive de procurador municipal, exige requisitos objetivos, prévia motivação e observância do devido processo legal, com garantia de ampla defesa e contraditório. A alternativa E é a única que corretamente aponta a ilegalidade da remoção baseada exclusivamente em contrariedade a interesses do agente administrativo, sem amparo em procedimento formal.

A situação narrada revela uma remoção aparentemente punitiva ou persecutória, sem que tenham sido observados os princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente o devido processo legal (CF, art. 5º, LIV) e a motivação (CF, art. 93, X, aplicável a todos os atos administrativos). A remoção de ofício é possível, mas deve estar fundamentada em critérios objetivos de conveniência e oportunidade, e não em retaliação a parecer técnico divergente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a remoção é legal porque o procurador exerce atividade meio e está hierarquicamente subordinado é equivocada. Procuradores públicos exercem função essencial à justiça (CF, art. 133) e não estão subordinados hierarquicamente à autoridade administrativa no aspecto técnico-jurídico. Sua atividade é de assessoramento, mas a remoção punitiva por contrariar interesses fere a independência funcional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A remoção não pode ser justificada pelo poder discricionário da Administração quando ausente motivação válida e processo regular. A discricionariedade não autoriza atos arbitrários ou despidos de fundamentação objetiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A remoção não é juridicamente válida, pois o vício não é apenas de desvio de finalidade, mas de falta de motivação e de processo administrativo. O ato é ilegal, e não apenas com vício de finalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora os advogados públicos tenham garantias funcionais (inviolabilidade por opiniões no exercício da função, nos termos da Lei 8.906/94, art. 7º, §2º), isso não impede a remoção de ofício em si, desde que observados os requisitos legais. A afirmação de que não podem ser removidos é absoluta e incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A remoção de ofício deve ser amparada em requisitos objetivos e prévios, assegurando-se o devido processo legal, a ampla defesa e a motivação do ato. A ausência desses elementos torna a remoção ilegal. A situação descrita não demonstra qualquer procedimento formal, caracterizando arbitrariedade. Portanto, a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a possibilidade de remoção de ofício (que existe) e a necessidade de motivação e processo (que é ignorada pelo enunciado). As alternativas A e B sugerem que a subordinação ou discricionariedade bastam, o que é falso. O aluno deve lembrar que atos administrativos, mesmo discricionários, exigem motivação e obediência ao devido processo legal.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fc058669