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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2020

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc058670
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Advogado Legislativo - Procurador
Sobre direito subjetivo, é correto afirmar:
  1. A“O direito considerado na vida real, envolvendo e penetrando por todos os lados nosso ser, nos aparece como um poder do indivíduo. Nos limites desse poder, reina a vontade do indivíduo, e reina com o consentimento de todos.” (SAVIGNY. In: Sistemas del Derecho Romano Actual, § IV, 1° volume, p. 25 apud MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. 25.ed., São Paulo: RT, p. 437).
  2. BA expressão direito subjetivo pode ser utilizada como sinônimo de ordenamento jurídico.
  3. CQuando se afirma que todos têm direito à proteção das relações de consumo se está a referir ao direito subjetivo.
  4. DO direito subjetivo garante os direitos objetivos e pode ser denominado facultas agendi ou como right em oposição a law.
  5. EO direito subjetivo é garantido pelos direitos objetivos e pode ser denominado como norma agendi ou como law em oposição a right.
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GabaritoA — “O direito considerado na vida real, envolvendo e penetrando por todos os lados nosso ser, nos aparece como um poder do indivíduo. Nos limites desse poder, reina a vontade do indivíduo, e reina com o consentimento de todos.” (SAVIGNY. In: Sistemas del Derecho Romano Actual, § IV, 1° volume, p. 25 apud MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. 25.ed., São Paulo: RT, p. 437).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Subjetivo – Definição e Distinções

Gabarito: Letra A. A alternativa A reproduz a clássica definição de Savigny, que concebe o direito subjetivo como um poder do indivíduo exercido com o consentimento de todos. As demais alternativas incorrem em erros conceituais, invertendo a relação entre direito subjetivo e objetivo ou confundindo as nomenclaturas.

A banca cobra o conhecimento elementar da Teoria Geral do Direito: direito subjetivo (facultas agendi, right) é a faculdade ou poder que uma pessoa tem de exigir algo em seu próprio interesse, garantido pelo direito objetivo (norma agendi, law), que é o conjunto de normas.

Conceito

Sinônimo (latim)

Sinônimo (inglês)

Garantido por

Direito subjetivo

Facultas agendi

Right

Direito objetivo

Direito objetivo

Norma agendi

Law

— (é o sistema de normas)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Citação direta de Savigny, que define direito subjetivo como poder individual. Perfeitamente alinhada à doutrina clássica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que direito subjetivo é sinônimo de ordenamento jurídico. Na verdade, ordenamento jurídico é o sistema de normas (direito objetivo). Direito subjetivo é a faculdade individual decorrente desse sistema.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dizer que “todos têm direito à proteção das relações de consumo” refere-se ao direito objetivo, pois é uma norma geral que estabelece um dever de proteção. O direito subjetivo seria a faculdade de cada consumidor exigir essa proteção em concreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o direito subjetivo garante os direitos objetivos. É o contrário: o direito objetivo (normas) confere e garante os direitos subjetivos (facultas agendi). Além disso, associa facultas agendi a right e law, mas a frase inverte a relação lógica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o direito subjetivo é garantido pelos objetivos (correto), mas o denomina como norma agendi ou law. Na verdade, norma agendi designa o direito objetivo; direito subjetivo é facultas agendi ou right. Há inversão terminológica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os pares direito subjetivo × direito objetivo e os respectivos sinônimos (facultas agendi × norma agendi; right × law). Nas alternativas D e E, a relação de causa e efeito também aparece invertida. Memorize: direito subjetivo = poder individual (facultas agendi); direito objetivo = norma (norma agendi).

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