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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2020

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amapá
Código
fc058708
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Administrador de Rede e Telecomunicações
De acordo com a Constituição do Estado do Amapá, o Tribunal de Contas
  1. Aassinalará prazo, quando constatada ilegalidade, para que o órgão adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, não podendo, porém, sustar a execução do ato impugnado, caso não atendido, devendo comunicar o descumprimento ao Ministério Público para as medidas cabíveis.
  2. Bé competente para negar a aplicação de lei ou ato normativo considerado inconstitucional que tenha reflexo no erário federal, estadual ou municipal, incumbindo-lhe, no prazo de sessenta dias, justificar a ilegalidade, devendo, ainda, propor à Assembleia Legislativa a arguição de inconstitucionalidade.
  3. Cé integrado por sete Conselheiros, nomeados dentre os brasileiros que tenham notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros, tem sede no Estado, não tem autonomia financeira, mas tem quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual.
  4. Dé integrado por sete Conselheiros escolhidos pelo Governador do Estado, com aprovação do Tribunal de Justiça, que terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.
  5. Eé competente para editar acórdãos, atos, resoluções e pareceres prévios, no âmbito de suas atribuições e competências, para o completo desempenho do controle externo, os quais deverão ser cumpridos pelas administrações estadual e municipais, sob pena de responsabilidade, bem como para o seu regular funcionamento.
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GabaritoE — é competente para editar acórdãos, atos, resoluções e pareceres prévios, no âmbito de suas atribuições e competências, para o completo desempenho do controle externo, os quais deverão ser cumpridos pelas administrações estadual e municipais, sob pena de responsabilidade, bem como para o seu regular funcionamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas do Estado do Amapá

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque descreve a competência típica dos Tribunais de Contas estaduais, espelhada no art. 71 da Constituição Federal e reproduzida na Constituição do Amapá: editar acórdãos, atos, resoluções e pareceres prévios, com força vinculante para as administrações estadual e municipais, sob pena de responsabilidade.

A banca testa o conhecimento sobre as atribuições e a composição do Tribunal de Contas estadual, conforme modelo federal.

Art. 71, IXCF/88

IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal não pode sustar a execução do ato impugnado e que, em caso de descumprimento, deve comunicar o Ministério Público. Contraria o art. 71, IX e X, da CF: o Tribunal pode sustar o ato e deve comunicar ao Poder Legislativo (Câmara e Senado). Ainda que o ato seja contrato, a sustação é pelo Legislativo, mas o erro está na negação da competência de sustação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui ao Tribunal a competência de negar aplicação de lei ou ato normativo considerado inconstitucional com reflexo no erário, e de propor arguição de inconstitucionalidade à Assembleia. Não há previsão constitucional para isso. O controle de constitucionalidade é exercido pelo Poder Judiciário; o Tribunal de Contas pode representar ao Poder competente (art. 71, XI), mas não negar aplicação da lei. O prazo de sessenta dias também não corresponde a nenhuma atribuição típica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal não tem autonomia financeira, o que é falso. O art. 73, §3º, da CF (aplicável aos estados por simetria) assegura autonomia financeira aos Tribunais de Contas. A Constituição do Paraná (art. 77) prevê sede própria, quadro de pessoal e jurisdição em todo o território, mas não nega autonomia. O erro está justamente na ausência de autonomia financeira.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os Conselheiros são escolhidos pelo Governador com aprovação do Tribunal de Justiça. A CF (art. 75, §1º) e a Constituição do Paraná (art. 77, §2º) determinam que a escolha é feita pelo Governador com aprovação da Assembleia Legislativa (dois Conselheiros) e os demais pela própria Assembleia. A aprovação pelo Tribunal de Justiça é incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a competência do Tribunal de Contas para editar atos normativos (acórdãos, resoluções, pareceres prévios) no exercício do controle externo, e a obrigatoriedade de cumprimento pelas administrações estadual e municipais, sob pena de responsabilidade. Está em harmonia com o art. 71, III e §3º, da CF, e com as disposições das constituições estaduais (ex.: Paraná art. 77).

Gabarito: letra E — a única alternativa que descreve corretamente a competência do Tribunal de Contas estadual.

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