Questão de Direito do Consumidor — Práticas Comerciais — FCC 2020
- Código
- fc058736
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-AP
- Ano
- 2020
- Cargo
- Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo
- AII e III.
- BI e II.
- CII, III e IV.
- DI, III e IV.
- EI e IV.
GabaritoE — I e IV.
Gabarito: letra E. Apenas os itens I e IV estão corretos. O item I reproduz o art. 30 do CDC, que estabelece a vinculação da oferta ao contrato. O item IV reproduz o art. 33 do CDC, que exige identificação do fabricante e proíbe publicidade por telefone com chamada onerosa. Já os itens II e III contêm erros: no II, a oferta de peças de reposição não se torna facultativa após cessar a produção; no III, a responsabilidade pelos prepostos é solidária, não subsidiária.
Item | Conteúdo | Fundamento Legal | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Toda informação/publicidade precisa vincula o fornecedor e integra o contrato. | Art. 30 do CDC | ✅ |
II | Após cessar produção/importação, oferta de peças de reposição torna-se facultativa. | Art. 32 do CDC (deve manter por prazo razoável) | ❌ |
III | Fornecedor é subsidiariamente responsável por atos de prepostos. | Art. 34 do CDC (responsabilidade é solidária) | ❌ |
IV | Oferta por telefone/reembolso postal deve conter nome e endereço do fabricante. | Art. 33 do CDC | ✅ |
O art. 30 do Código de Defesa do Consumidor determina que toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer meio, obriga o fornecedor e integra o contrato. O texto literal do dispositivo:
Art. 30 — "Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."
Portanto, o item I está correto.
O art. 32 do CDC impõe aos fabricantes e importadores o dever de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação. Cessadas a produção ou importação, a oferta deve ser mantida por período razoável de tempo (parágrafo único do art. 32). O item II afirma que a oferta "passa a ser facultativa", o que contraria a lei. A obrigação não cessa; ela perdura por prazo razoável. Logo, o item II está incorreto.
A banca troca "facultativa" por "dever de manter por prazo razoável". Cuidado: a oferta de peças de reposição não é livre após o fim da produção; o fornecedor ainda deve atender à demanda por tempo suficiente.
O art. 34 do CDC estabelece que o fornecedor é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. A palavra "subsidiariamente" está errada. Na responsabilidade solidária, o consumidor pode exigir o cumprimento de qualquer um dos devedores; na subsidiária, primeiro deve-se cobrar o preposto. O CDC optou pela solidariedade em favor do consumidor. Item III incorreto.
O art. 33 do CDC, caput e parágrafo único, determina que, nas vendas por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e seu endereço na embalagem, publicidade e impressos; e é proibida a publicidade por telefone quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. O item IV reproduz fielmente o dispositivo. Portanto, está correto.
Gabarito: letra E (apenas I e IV corretos).
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