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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2020

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc058740
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo
Em relação à Política Urbana constitucionalmente prevista, é correto afirmar:
  1. AAquele que possuir como sua área urbana de até 250 m², por dois anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  2. BOs imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião, salvo para fins de reforma agrária.
  3. CO título de domínio e a concessão de uso de área urbana serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, desde que casados.
  4. DA propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
  5. EO plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de cinquenta mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
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GabaritoD — A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Política Urbana na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz integralmente o Art. 182, §2º da Constituição Federal, que define que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. As demais alternativas apresentam erros nos prazos, nas exceções e nos requisitos, conforme detalhado abaixo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Art. 183 da Constituição Federal determina que a usucapião especial urbana exige posse por cinco anos, e não dois. O prazo de dois anos está previsto no Art. 1.240-A do Código Civil (usucapião especial por abandono de lar), mas não se aplica à regra constitucional geral.

Art. 183CF/88

Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Art. 183, §3º da CF veda de forma absoluta a usucapião de imóveis públicos, sem qualquer exceção. A reforma agrária é realizada por desapropriação (Art. 184), e não por usucapião.

Art. 183, §3CF/88

Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Art. 183, §1º estabelece que o título de domínio e a concessão de uso serão conferidos independentemente do estado civil, e não apenas aos casados. O erro está na restrição imposta pela alternativa.

Art. 183, §1CF/88

O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A literalidade do Art. 182, §2º da CF é exatamente reproduzida na alternativa. A função social da propriedade urbana vincula-se ao plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento urbano.

Art. 182, §2CF/88

A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Art. 182, §1º torna o plano diretor obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, e não cinquenta mil. O erro é numérico.

Art. 182, §1CF/88

O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o prazo de 2 anos (usucapião especial por abandono de lar – CC, Art. 1.240-A) e o prazo de 5 anos (usucapião especial urbana – CF, Art. 183). Memorize a diferença: o prazo constitucional é sempre de 5 anos para imóvel urbano de até 250 m².

PEGA ESSA DICA!

O tema de Política Urbana é cobrado quase que exclusivamente pela letra dos Arts. 182 e 183 da CF. Decore os prazos (5 anos), as exceções (nenhuma para bens públicos) e os requisitos do plano diretor (20 mil habitantes).

Gabarito: letra D.

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