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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FCC 2020

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
fc058741
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo
De acordo com o Código Tributário Nacional, ocorrerá a decadência do direito de a Fazenda Pública
  1. Aconstituir o crédito tributário, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito de ofício, sempre que transcorrer prazo superior a cinco anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
  2. Bpromover a ocorrência das obrigações tributárias principal e acessória, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito por homologação, sempre que transcorrer um prazo superior a seis anos, contado da data da ocorrência de fatos relevantes na esfera tributária.
  3. Cconstituir a matéria tributável, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito por meio de documentação eletrônica, sempre que transcorrer um prazo superior a cinco anos, contado da data de emissão do documento eletrônico.
  4. Dpromover a ocorrência do fato gerador, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito por homologação, sempre que transcorrer um prazo superior a cinco anos, contado da data da ocorrência do fato gerador hipotético.
  5. Econstituir a obrigação tributária principal, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito por declaração, sempre que transcorrer um prazo superior a cinco anos, contado da data da entrega da documentação na repartição fiscal competente.
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GabaritoA — constituir o crédito tributário, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito de ofício, sempre que transcorrer prazo superior a cinco anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decadência no Direito Tributário – CTN

Gabarito: letra A. A decadência extingue o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário pelo lançamento. Para tributos sujeitos a lançamento de ofício, o prazo é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme art. 173, I, do CTN. A alternativa A reproduz exatamente essa regra.

A banca testa o conhecimento do art. 173, I, e, nas demais alternativas, insere prazos, contagens e objetos incorretos, confundindo decadência com prescrição e misturando modalidades de lançamento.

Art. 173CTN

Art. 173 – "O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:"

I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

II – da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

Alternativa

Objeto da decadência

Prazo

Contagem

Modalidade de lançamento

Correta?

A

Constituir o crédito tributário

5 anos

Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado

De ofício

B

Promover a ocorrência das obrigações tributárias

6 anos

Data da ocorrência de fatos relevantes

Por homologação

C

Constituir a matéria tributável

5 anos

Data de emissão do documento eletrônico

Por documentação eletrônica

D

Promover a ocorrência do fato gerador

5 anos

Data da ocorrência do fato gerador hipotético

Por homologação

E

Constituir a obrigação tributária principal

5 anos

Data da entrega da documentação na repartição fiscal

Por declaração

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação coincide com o art. 173, I: decadência do direito de constituir o crédito tributário, prazo de cinco anos, contagem a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido feito, e refere-se a tributo cujo lançamento é de ofício. Está perfeita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a decadência ocorre quanto a "promover a ocorrência das obrigações tributárias" com prazo de seis anos. A decadência atinge o direito de constituir o crédito, não de "promover obrigações". Ademais, para lançamento por homologação, o prazo decadencial é de cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, §4º, CTN), e não seis. A alternativa confunde conceitos e prazos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "constituir a matéria tributável" e prazo contado da emissão de documento eletrônico. Não há previsão no CTN para essa hipótese. O objeto da decadência é o crédito tributário (pelo lançamento), não "matéria tributável". A contagem também é fictícia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Promover a ocorrência do fato gerador" é um absurdo jurídico: o fato gerador ocorre independentemente da atuação do Fisco. Além disso, alude a "fato gerador hipotético" e prazo de cinco anos. Não corresponde a nenhuma regra decadencial do CTN.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trata de tributos sujeitos a lançamento por declaração, mas o prazo decadencial, quando o contribuinte não declara, é o mesmo do art. 173, I – ou seja, a contagem não é a partir da entrega da documentação, mas do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado. A alternativa ainda fala em "obrigação tributária principal", desviando do conceito de crédito tributário.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 173, I, e compare com o art. 150, §4º (homologação). A banca adora trocar a contagem e o objeto da decadência. Na prova, identifique primeiro a modalidade de lançamento e depois aplique a regra específica.

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