No Código Tributário Nacional - CTN, o termo tributo é definido sob o ponto de vista do Direito Tributário, enquanto que, na Lei federal nº 4.320/1964, ele é definido sob o ponto de vista do Direito Financeiro. De acordo com
Ao CTN, tributo é toda prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída na legislação e cobrada na data de seu vencimento.
Bo CTN, tributo é modalidade de imposto cujo produto se destina ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas pelas pessoas jurídicas de direito público, nos termos da Constituição Federal, das Constituições Estaduais e das Leis Orgânicas dos Municípios.
Co CTN, tributo é a receita originária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, inclusive quando constitua sanção pecuniária pela prática de ato ilícito.
Da Lei federal nº 4.320/1964, tributo é a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
Ea Lei federal nº 4.320/1964, tributo é toda prestação pecuniária compulsória originária, ainda quando constitua sanção de ato ilícito, instituída por entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, sendo o seu produto destinado ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
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GabaritoD — a Lei federal nº 4.320/1964, tributo é a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
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Conceito legal de tributo no CTN e na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra D. A questão cobra a literalidade do art. 9º da Lei 4.320/1964, que define tributo como receita derivada, enquanto o art. 3º do CTN o define como prestação pecuniária compulsória que não constitui sanção. A alternativa D reproduz fielmente o texto do art. 9º da Lei 4.320/1964.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a literalidade dos arts. 3º do CTN e 9º da Lei 4.320/1964. Cuidado para não inverter os conceitos: o CTN fala em prestação pecuniária compulsória que não constitui sanção; a Lei 4.320 fala em receita derivada. Memorize exatamente cada definição.
Critério
CTN (art. 3º)
Lei 4.320/1964 (art. 9º)
Natureza
Prestação pecuniária compulsória
Receita derivada
Constitui sanção?
[-] Não constitui sanção de ato ilícito
(não trata)
Instituído por
Lei
Entidades de direito público
Espécies
(gênero: imposto, taxa, contribuição de melhoria)
Impostos, taxas e contribuições
Destinação do produto
(não trata)
Custeio de atividades gerais ou específicas
Alternativa A — ❌ Incorreta
O CTN exige que a prestação seja compulsória, que não constitua sanção de ato ilícito e que seja cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A alternativa omite esses elementos e acrescenta "cobrada na data de seu vencimento", que não está no art. 3º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O CTN define tributo como gênero, do qual imposto é espécie. Dizer que tributo é "modalidade de imposto" inverte a relação e fere a literalidade do art. 3º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CTN define tributo como prestação pecuniária compulsória, e não como "receita originária". Além disso, o art. 3º é expresso ao afirmar que tributo não constitui sanção de ato ilícito. A alternativa C contraria o dispositivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o art. 9º da Lei 4.320/1964. Confira:
Art. 9Lei-4320
Art. 9º — "Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos têrmos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura elementos do CTN com a Lei 4.320/1964 de forma incorreta: diz "prestação pecuniária compulsória originária" (o correto na Lei 4.320 é "receita derivada") e inclui "ainda quando constitua sanção de ato ilícito" (o CTN exclui, e a Lei 4.320 não trata disso). A definição da Lei 4.320/1964 é tão somente a transcrita na alternativa D.
MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual