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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2020

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc058742
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo
No Código Tributário Nacional - CTN, o termo tributo é definido sob o ponto de vista do Direito Tributário, enquanto que, na Lei federal nº 4.320/1964, ele é definido sob o ponto de vista do Direito Financeiro. De acordo com
  1. Ao CTN, tributo é toda prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída na legislação e cobrada na data de seu vencimento.
  2. Bo CTN, tributo é modalidade de imposto cujo produto se destina ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas pelas pessoas jurídicas de direito público, nos termos da Constituição Federal, das Constituições Estaduais e das Leis Orgânicas dos Municípios.
  3. Co CTN, tributo é a receita originária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, inclusive quando constitua sanção pecuniária pela prática de ato ilícito.
  4. Da Lei federal nº 4.320/1964, tributo é a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
  5. Ea Lei federal nº 4.320/1964, tributo é toda prestação pecuniária compulsória originária, ainda quando constitua sanção de ato ilícito, instituída por entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, sendo o seu produto destinado ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
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GabaritoD — a Lei federal nº 4.320/1964, tributo é a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito legal de tributo no CTN e na Lei 4.320/1964

Gabarito: letra D. A questão cobra a literalidade do art. 9º da Lei 4.320/1964, que define tributo como receita derivada, enquanto o art. 3º do CTN o define como prestação pecuniária compulsória que não constitui sanção. A alternativa D reproduz fielmente o texto do art. 9º da Lei 4.320/1964.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade dos arts. 3º do CTN e 9º da Lei 4.320/1964. Cuidado para não inverter os conceitos: o CTN fala em prestação pecuniária compulsória que não constitui sanção; a Lei 4.320 fala em receita derivada. Memorize exatamente cada definição.

Critério

CTN (art. 3º)

Lei 4.320/1964 (art. 9º)

Natureza

Prestação pecuniária compulsória

Receita derivada

Constitui sanção?

[-] Não constitui sanção de ato ilícito

(não trata)

Instituído por

Lei

Entidades de direito público

Espécies

(gênero: imposto, taxa, contribuição de melhoria)

Impostos, taxas e contribuições

Destinação do produto

(não trata)

Custeio de atividades gerais ou específicas

Alternativa A — ❌ Incorreta

O CTN exige que a prestação seja compulsória, que não constitua sanção de ato ilícito e que seja cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A alternativa omite esses elementos e acrescenta "cobrada na data de seu vencimento", que não está no art. 3º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O CTN define tributo como gênero, do qual imposto é espécie. Dizer que tributo é "modalidade de imposto" inverte a relação e fere a literalidade do art. 3º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O CTN define tributo como prestação pecuniária compulsória, e não como "receita originária". Além disso, o art. 3º é expresso ao afirmar que tributo não constitui sanção de ato ilícito. A alternativa C contraria o dispositivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente o art. 9º da Lei 4.320/1964. Confira:

Art. 9Lei-4320

Art. 9º — "Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos têrmos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura elementos do CTN com a Lei 4.320/1964 de forma incorreta: diz "prestação pecuniária compulsória originária" (o correto na Lei 4.320 é "receita derivada") e inclui "ainda quando constitua sanção de ato ilícito" (o CTN exclui, e a Lei 4.320 não trata disso). A definição da Lei 4.320/1964 é tão somente a transcrita na alternativa D.

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Gabarito: letra D.

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