Repartição de Competências e Limites à Atuação Estadual
Gabarito: letra C. O STF firma jurisprudência no sentido de que os Estados podem impor requisitos de capacidade física para acesso a cargos públicos, desde que tais exigências guardem relação com as atribuições do cargo (princípio da razoabilidade). As demais alternativas invadem competência privativa da União ou violam direitos fundamentais, sendo inconstitucionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Proibir manifestação político-partidária em redes sociais de servidores públicos efetivos fere a liberdade de expressão (CF, art. 5º, IV e IX). O STF entende que servidores públicos, no exercício da cidadania, podem se manifestar politicamente, desde que não haja conflito com o cargo. Lei estadual não pode impor restrição genérica e desproporcional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelecer gratuidade para execução pública de obras musicais não prevista em lei federal invade a competência privativa da União para legislar sobre direito autoral (CF, art. 22, I). Apenas a União pode criar exceções aos direitos autorais. Lei estadual é inconstitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CF confere aos Estados competência para organizar seus próprios servidores e cargos públicos (art. 25, §1º c/c art. 39). O STF admite a fixação de requisitos físicos para cargos que exijam esforço físico, desde que haja pertinência com as atribuições. A alternativa respeita o princípio da proporcionalidade e não invade competência federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Proibir veículos de imprensa de utilizar montagem ou recurso que ridicularize candidato durante período eleitoral invade a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral (CF, art. 22, I) e viola a liberdade de imprensa (CF, art. 220). O STF protege a crítica política, salvo excessos configuradores de difamação, mas a proibição genérica é inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Proibir manifestações em favor da legalização de drogas em locais abertos ao público viola a liberdade de reunião (CF, art. 5º, XVI) e a liberdade de expressão. O STF já declarou inconstitucionais leis estaduais que proíbem manifestações pacíficas sobre temas específicos, pois cabe à União legislar sobre drogas (art. 22, XIX) e a restrição deve ser excepcional, para garantir a ordem pública.
Gabarito: letra C.