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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2020

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc058751
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo
Considere que a Constituição de determinado Estado da federação contenha as seguintes previsões:I. compete à Assembleia Legislativa autorizar, pelo voto de dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Governador do Estado, pelo cometimento de crimes comuns; eII. compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar o Procurador-Geral do Estado nas infrações penais comuns, inclusive nos crimes contra a vida.À luz da disciplina constitucional pertinente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
  1. Aa primeira previsão é incompatível com a Constituição Federal, por instituir condição não contemplada na Constituição de procedibilidade política para o processamento de ação penal pública de competência originária do Superior Tribunal de Justiça; e a segunda é incompatível quanto à competência do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, que prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
  2. Ba primeira previsão é compatível com a Constituição Federal, por se tratar de norma atinente à separação de poderes, de reprodução obrigatória no âmbito estadual; e a segunda é compatível por ter o Estado competência para dispor sobre a organização de sua Justiça, cabendo à sua constituição definir a competência do respectivo tribunal.
  3. Cambas previsões são compatíveis com a Constituição Federal, por se tratar de matérias atinentes à capacidade de auto-organização dos Estados como entes da federação.
  4. Dapenas a primeira previsão é incompatível com a Constituição Federal, por instituir condição não contemplada na Constituição de procedibilidade política para o processamento de ação penal pública de competência originária do Superior Tribunal de Justiça.
  5. Eapenas a segunda previsão é incompatível com a Constituição Federal quanto à competência do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, que prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
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GabaritoA — a primeira previsão é incompatível com a Constituição Federal, por instituir condição não contemplada na Constituição de procedibilidade política para o processamento de ação penal pública de competência originária do Superior Tribunal de Justiça; e a segunda é incompatível quanto à competência do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, que prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização do Poder Judiciário e Federação

Gabarito: A. Ambas as previsões são incompatíveis com a Constituição Federal. A primeira exige autorização legislativa para processo de governador por crime comum, o que não está previsto na CF (o STJ julga diretamente). A segunda atribui ao TJ estadual o julgamento do Procurador-Geral por crimes contra a vida, usurpando a competência do Tribunal do Júri, que é cláusula pétrea e prevalece sobre foro estadual.

A banca testa dois limites à autonomia dos Estados: (i) a impossibilidade de criar condição de procedibilidade para ação penal de competência do STJ, conforme jurisprudência do STF (ADI 4.798/DF e outras); (ii) a prevalência do Júri sobre foros privilegiados criados por constituições estaduais, nos termos da Súmula 721 do STF e do art. 5º, XXXVIII, da CF.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa capta exatamente os dois vícios: a primeira previsão é incompatível porque a CF não exige autorização da assembleia para crimes comuns; a segunda é incompatível porque o Júri detém competência constitucional para julgar crimes dolosos contra a vida, e a constituição estadual não pode afastá-la.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são compatíveis. Erro: ignora que a exigência de dois terços para crime comum contraria o art. 105, I, a, da CF, e que o foro estadual não prevalece sobre o Júri em crimes contra a vida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também considera ambas compatíveis, sob o argumento da auto-organização. Contudo, a capacidade de auto-organização dos Estados encontra limites na Constituição Federal, que fixa competências originárias (STJ) e garante o Júri.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao apontar a incompatibilidade da primeira previsão, mas erra ao considerar a segunda compatível. O STF já firmou que o Júri prevalece sobre foro estadual (Súmula 721).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta ao apontar a incompatibilidade da segunda previsão, mas erra ao considerar a primeira compatível. A exigência de autorização para crime comum é vedada pelo STF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre crimes comuns e de responsabilidade. Para o governador, a autorização da assembleia só é necessária nos crimes de responsabilidade (impeachment). Para os crimes comuns, o STJ julga sem autorização prévia. Já para o Procurador-Geral, o foro estadual existe, mas não para crimes contra a vida, pois o Júri é cláusula pétrea.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: A

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