Ao disciplinar o exercício da advocacia pública no âmbito estadual, a Constituição do Estado do Amapá estabelece que
Alei complementar, de iniciativa da Assembleia Legislativa, disciplinará a competência da Procuradoria da Assembleia Legislativa e o ingresso na classe inicial da carreira, que para todos os fins integra os quadros do Poder Legislativo estadual.
Bos subsídios dos integrantes da carreira de Procurador de Estado, que não os de última classe, serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre uma e outra classe ser superior a cinco por cento.
Ccompetem à Procuradoria da Assembleia Legislativa a consultoria e o assessoramento jurídico dos órgãos do Poder Legislativo estadual, cabendo à Procuradoria-Geral do Estado a respectiva representação judicial, em qualquer caso.
Dcabe com exclusividade à Procuradoria Geral do Estado a defesa dos direitos e dos interesses estaduais na área judicial e administrativa, ressalvada a competência da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa para representar o Estado nos processos judiciais que versarem sobre atos praticados pelo Poder Legislativo ou sua Administração.
Ea Procuradoria-Geral do Estado será chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, sendo o cargo provido em comissão pelo Governador, dentre cidadãos maiores de 35 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada, preferencialmente dentre membros da carreira.
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GabaritoD — cabe com exclusividade à Procuradoria Geral do Estado a defesa dos direitos e dos interesses estaduais na área judicial e administrativa, ressalvada a competência da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa para representar o Estado nos processos judiciais que versarem sobre atos praticados pelo Poder Legislativo ou sua Administração.
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Advocacia Pública na Constituição Estadual do Amapá
Gabarito: letra D. A alternativa D reflete a regra geral das constituições estaduais, segundo a qual a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) detém a defesa exclusiva dos interesses estaduais nas esferas judicial e administrativa, com a ressalva de que a Procuradoria da Assembleia Legislativa representa o Estado nos processos judiciais sobre atos do Poder Legislativo ou de sua administração. Esse modelo é coerente com a repartição de atribuições entre os órgãos de advocacia pública, garantindo autonomia ao Legislativo em sua esfera de atuação.
A questão exige conhecimento das normas de organização da advocacia pública estadual, especialmente as competências da PGE e da Procuradoria da Assembleia Legislativa. Embora não haja transcrição literal da Constituição do Amapá no material, as alternativas podem ser analisadas à luz do padrão adotado por outros estados (como São Paulo e Paraná, cujos dispositivos constam do contexto) e da lógica do sistema.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Análise
Veredito
A
Lei complementar de iniciativa da Assembleia Legislativa disciplina a Procuradoria da AL; carreira integra quadros do Poder Legislativo.
Erro na iniciativa (correto: Mesa da AL); carreira não integra quadros do Legislativo para todos os fins.
❌ Incorreta
B
Subsídios dos procuradores (exceto última classe) fixados em lei; diferença entre classes ≤ 5%.
Erro duplo: diferença é de 5% (não "até 5%"); ressalva "exceto última classe" inexistente.
❌ Incorreta
C
Procuradoria da AL faz consultoria/assessoramento jurídico do Legislativo; PGE faz representação judicial em qualquer caso.
A representação judicial não é "em qualquer caso"; há ressalvas (ex.: atos do Legislativo).
❌ Incorreta
D
PGE defende exclusivamente interesses estaduais (judicial/administrativo); ressalva: Procuradoria da AL representa o Estado em processos sobre atos do Legislativo.
Correta: reflete a regra geral de repartição de competências.
✅ Correta
E
PGE chefiada por Procurador-Geral (prerrogativas de Secretário); cargo em comissão pelo Governador, dentre maiores de 35 anos, notável saber, preferencialmente da carreira.
O cargo é provido em comissão, mas a preferência por membros da carreira é regra, não mera preferência; detalhes podem variar conforme a Constituição estadual específica.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que lei complementar de iniciativa da Assembleia Legislativa disciplinará a Procuradoria da Assembleia Legislativa e que a carreira integra os quadros do Poder Legislativo. O erro está na iniciativa: a competência para propor a lei é da Mesa da Assembleia Legislativa, não da Assembleia em plenário (como exemplificado no Art. 30 da Constituição de São Paulo). Além disso, embora os procuradores da Assembleia atuem junto ao Legislativo, a carreira não integra os quadros do Poder Legislativo para todos os fins – eles são servidores estaduais, não exclusivos do Legislativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os subsídios dos procuradores de Estado, exceto os da última classe, serão fixados em lei com diferença máxima de 5% entre classes. O equívoco é duplo: (a) a diferença é de 5%, e não até 5% (conforme Art. 125, §4º, V da Constituição do Paraná: "subsídios fixados com a diferença de cinco por cento de uma para outra classe"); (b) a ressalva "que não os de última classe" não existe – a regra vale para todas as classes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui à Procuradoria da Assembleia Legislativa apenas a consultoria e o assessoramento, cabendo à PGE a representação judicial em qualquer caso. Contudo, a Procuradoria da Assembleia também exerce representação judicial em defesa do Legislativo, conforme Art. 30 da Constituição de São Paulo: "À Procuradoria da Assembleia Legislativa compete exercer a representação judicial, a consultoria e o assessoramento técnico-jurídico do Poder Legislativo". A expressão "em qualquer caso" é excludente e contraria a exceção prevista na própria alternativa D (gabarito).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra nuclear: a PGE detém a defesa exclusiva dos interesses estaduais, ressalvando-se a competência da Procuradoria da Assembleia Legislativa para representar o Estado nos processos sobre atos do Legislativo ou de sua administração. Essa ressalva é comum nas constituições estaduais (ex.: Art. 30 da Constituição de São Paulo e Art. 243 do Paraná, que conferem à Procuradoria da Assembleia a representação judicial do Poder Legislativo). A alternativa está correta por equilibrar a exclusividade da PGE com a necessária autonomia do Legislativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que o Procurador-Geral do Estado será nomeado em comissão pelo Governador, preferencialmente dentre membros da carreira, com idade mínima de 35 anos. A falha está no termo "preferencialmente": a nomeação deve recair obrigatoriamente sobre membros da carreira (Art. 132 da CF/88 e Art. 125 da Constituição do Paraná). A idade de 35 anos é comum para o Procurador-Geral da Assembleia (Art. 243, §2º do Paraná), mas não para o chefe da PGE, cujo requisito é ser integrante da carreira. A expressão "preferencialmente" enfraquece a exigência constitucional de privacidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as competências da PGE e da Procuradoria da Assembleia Legislativa. Na alternativa C, usa "em qualquer caso" para negar a exceção que a alternativa D corretamente aponta. Na alternativa E, troca "obrigatoriamente dentre membros da carreira" por "preferencialmente", distorcendo a regra. Atenção a esses detalhes na hora da prova.