Em sede de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada originariamente perante o Tribunal de Justiça estadual, o Procurador-Geral de Justiça requereu que fosse declarada a inconstitucionalidade de determinada lei municipal por ofensa a dispositivo da Constituição estadual que reproduz dispositivo da Constituição Federal de observância obrigatória pelos Estados. Nessa hipótese, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) na matéria, referida ação direta é
Aadmissível, não sendo cabível recurso extraordinário ou reclamação em face do acórdão estadual para o STF, por ser de competência originária dos Tribunais de Justiça estaduais o controle concentrado de constitucionalidade de leis municipais.
Binadmissível, sendo cabível recurso extraordinário em face do acórdão estadual para o STF, por contrariedade ao dispositivo da Constituição Federal que estabelece a competência originária do STF para a ação direta de inconstitucionalidade.
Cadmissível, sendo cabível recurso extraordinário em face do acórdão estadual para o STF, na hipótese de a interpretação da norma constitucional estadual contrariar o sentido da norma constitucional federal de observância obrigatória.
Dinadmissível, sendo cabível reclamação em face do acórdão estadual para o STF, por usurpação de sua competência para julgar ação direta de inconstitucionalidade que tenha por parâmetro norma da Constituição Federal.
Einadmissível, por ser cabível apenas em caráter incidental, e não principal, o controle de constitucionalidade de leis municipais que, direta ou indiretamente, tenha por parâmetro normas da Constituição Federal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — admissível, sendo cabível recurso extraordinário em face do acórdão estadual para o STF, na hipótese de a interpretação da norma constitucional estadual contrariar o sentido da norma constitucional federal de observância obrigatória.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual e Recurso Extraordinário
Gabarito: letra C. A ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal ajuizada perante o Tribunal de Justiça é admitida, com fundamento na Constituição Estadual (ex.: art. 111 da CE/PR). Ocorre que, se o parâmetro de controle for dispositivo da Constituição Estadual que reproduz norma da Constituição Federal de observância obrigatória pelos Estados, a decisão do TJ pode ser impugnada via recurso extraordinário ao STF, caso a interpretação dada ao dispositivo estadual contrarie o sentido da norma federal reproduzida. Esse entendimento é pacífico no STF (ADI 3.659, rel. Min. Alexandre de Moraes).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não cabe recurso extraordinário nem reclamação. Está errada porque, nas hipóteses em que a norma estadual reproduz norma federal obrigatória, a decisão do TJ pode ser impugnada por recurso extraordinário (art. 102, III, "a", CF). A reclamação, por sua vez, não é cabível, pois não se trata de usurpação de competência do STF (o TJ tem competência para julgar a ADI). Portanto, a alternativa nega indevidamente o cabimento do RE.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a ação é inadmissível. No entanto, o Tribunal de Justiça detém competência originária para processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF; e Constituições Estaduais, como o art. 111 da CE/PR). A ação é admissível, e o fundamento alegado (contrariedade à competência originária do STF) é equivocado, pois o STF só julga ADI de lei federal ou estadual (art. 102, I, "a", CF), não municipal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita sintonia com a jurisprudência do STF. A ação é admissível perante o TJ, mas, como o parâmetro de controle é norma estadual que reproduz norma federal de observância obrigatória, a decisão do TJ pode vir a ser revista pelo STF via recurso extraordinário, se a interpretação do dispositivo estadual divergir do sentido da norma federal (ofensa reflexa à CF). Esse é o entendimento consolidado no STF (ADI 3.659).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propugna pela inadmissibilidade da ação e pelo cabimento de reclamação. A reclamação (art. 102, I, "l", CF; art. 988, III, CPC) é instrumento para garantir a autoridade das decisões do STF, e não para corrigir erro de interpretação de norma estadual. Não há usurpação de competência, pois o TJ age dentro de sua competência. Portanto, a alternativa erra ao sugerir a reclamação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a ação é inadmissível e que o controle seria apenas incidental. Na verdade, o controle de constitucionalidade de lei municipal pode ser exercido em sede de ação direta (controle concentrado) perante o TJ, conforme autorização expressa das Constituições Estaduais. O caráter principal da ação é perfeitamente cabível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a competência do TJ para ADI de lei municipal e a possibilidade de revisão pelo STF. O candidato pode ser levado a pensar que, por envolver parâmetro federal, a competência seria do STF (alternativa D) ou que a ação seria inadmissível (alternativas B e E). A chave é lembrar que o STF não julga ADI de lei municipal, mas pode revisar a decisão do TJ via recurso extraordinário se houver ofensa reflexa à Constituição Federal.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre controle concentrado estadual, fique atento ao parâmetro de controle: se a norma estadual é meramente copiada da CF (norma de repetição), a decisão do TJ pode ser impugnada por RE, não por reclamação. Memorize o julgado paradigmático (ADI 3.659) e a distinção entre competência para julgar (TJ) e via recursal (RE).
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade
Gabarito: letra C — admissível a ação, com possível recurso extraordinário ao STF.