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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2020

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc058755
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo
Consideradas a disciplina constitucional pertinente e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de âmbito estadual
  1. Apode decretar a indisponibilidade de bens de investigado, como medida inerente à função de fiscalização que exerce e aos poderes investigatórios de que dispõe, a exemplo do que se reconhece às Cortes de Contas.
  2. Bdeve consentir que o investigado convocado para prestar depoimento permaneça em silêncio, de modo a evitar a autoincriminação, sendo cabível impetração de habeas corpus preventivo pelo interessado para assegurar que não seja preso acaso, nessas circunstâncias, silencie.
  3. Cfuncionará pelo prazo estipulado em seu ato de instituição, admitidas prorrogações, desde que observado o limite temporal máximo estabelecido no regimento interno da Assembleia Legislativa, uma vez que esse tema se insere no âmbito das competências privativas do Poder Legislativo.
  4. Destá sujeita às condições e limitações decorrentes da Constituição Federal e da respectiva Constituição estadual, a qual pode exigir deliberação do plenário da Assembleia Legislativa para autorizar sua instalação.
  5. Edepende de autorização judicial para decretar a quebra de sigilo bancário de investigados, diferentemente de CPI instaurada em âmbito federal, que dispõe de poder para tanto.
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GabaritoB — deve consentir que o investigado convocado para prestar depoimento permaneça em silêncio, de modo a evitar a autoincriminação, sendo cabível impetração de habeas corpus preventivo pelo interessado para assegurar que não seja preso acaso, nessas circunstâncias, silencie.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

CPI estadual — Poderes e limites

Gabarito: letra B. O STF firma jurisprudência de que o investigado convocado por CPI tem o direito de permanecer em silêncio para não se autoincriminar (privilégio contra a autoincriminação, art. 5º, LXIII, CF), sendo cabível habeas corpus preventivo para assegurar que não seja preso por exercer esse direito. As demais alternativas contrariam o entendimento consolidado da Corte.

A questão explora os limites constitucionais das CPIs estaduais, que possuem poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais (CF, art. 58, §3º), mas com restrições firmadas pelo STF. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que CPI pode decretar a indisponibilidade de bens do investigado, como as Cortes de Contas. O STF, no entanto, entende que a indisponibilidade de bens é medida cautelar de natureza judicial, não podendo ser decretada por CPI (STF – MS 25.445/DF, Rel. Min. Celso de Mello). As Cortes de Contas, por expressa previsão legal (art. 44, §4º, da Lei 8.443/92 para o TCU), podem determinar indisponibilidade, mas isso não se estende às CPIs. Portanto, a alternativa erra ao equiparar os poderes.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF há muito consolidou que o investigado perante CPI tem direito ao silêncio, invocando o privilégio contra a autoincriminação (CF, art. 5º, LXIII). Em diversos julgados (HC 79.563, HC 75.287, MS 23.452), a Corte assegurou que ninguém pode ser preso por silenciar em depoimento. O habeas corpus preventivo é o remédio constitucional adequado para garantir esse direito. Logo, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A CPI é criada por prazo certo (CF, art. 58, §3º) e pode ser prorrogada, mas a afirmação de que o limite temporal máximo deve estar no regimento interno da Assembleia Legislativa é restritiva demais. O STF permite que as prorrogações sejam decididas pelo próprio colegiado, desde que respeitado o prazo inicial e haja deliberação fundamentada (STF – MS 23.468). Além disso, o tema não é de competência privativa do Legislativo de forma absoluta, pois a Constituição Federal já estabelece requisitos mínimos. A alternativa, portanto, simplifica erroneamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CPI estadual deve observar a CF e a Constituição estadual, mas esta não pode exigir deliberação do plenário para autorizar a instalação. O STF, na ADI 2.911/ES, declarou inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que criava obstáculos à instalação de CPI, pois o modelo federal (requerimento de um terço dos membros) é de observância obrigatória. A alternativa sugere um requisito adicional que fere a simetria imposta pela CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a regra: o STF, na ACO 730/RJ, firmou que CPI estadual também pode decretar, por autoridade própria e fundamentadamente, a quebra de sigilo bancário, independentemente de autorização judicial. Não há distinção entre CPI federal e estadual nesse ponto. Ambas dispõem do poder investigatório conferido pelo art. 58, §3º da CF. Assim, a alternativa é falsa.

SE LIGUE NESSA!

A jurisprudência do STF sobre CPIs é pacífica quanto ao direito ao silêncio e aos limites dos poderes investigatórios. Memorize que a CPI não pode decretar medidas cautelares pessoais (prisão) ou reais (indisponibilidade) — estas são privativas do Judiciário.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B.

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