Iniciativa popular
Gabarito: letra E. A iniciativa popular é instrumento de democracia semidireta (não indireta). No âmbito federal, só pode ser exercida para projeto de lei ordinária ou complementar, apresentado à Câmara dos Deputados (CF, art. 61, §2º). Já para emenda constitucional, não há previsão na CF. Nos estados, a Constituição estadual pode instituir a iniciativa popular também para emendas à própria Constituição, como fazem diversas delas (ex.: São Paulo, art. 22, IV). A alternativa E reproduz essa possibilidade de forma correta, com o percentual mínimo de 1% do eleitorado estadual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A iniciativa popular é classificada doutrinariamente como mecanismo de democracia semidireta (ou participativa), e não de democracia indireta (representativa). Esta última se exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos. A confusão é comum, mas o conceito correto é de participação popular direta no processo legislativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece que, no Estado do Amapá, o projeto de lei de iniciativa popular deve ser subscrito por 1% do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos 10 municípios, com 1% dos eleitores de cada um. Embora cada Estado discipline a matéria, a regra geral (seguida por muitos Estados, como São Paulo e Paraná) exige distribuição em pelo menos 5 municípios e um percentual menor (ex.: 0,5% ou 0,3%) dos eleitores de cada um. O número de 10 municípios e o percentual de 1% em cada um é excessivo e não condiz com o padrão adotado. Além disso, a própria CF, no art. 61, §2º, exige 5 Estados com 0,3% cada. Portanto, a alternativa está incorreta por impor requisitos mais rigorosos que os usualmente previstos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A iniciativa popular não é admitida para proposta de emenda à Constituição Federal. O art. 60 da CF elenca como legitimados para apresentar PEC: 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, o Presidente da República e mais da metade das Assembleias Legislativas. Não há previsão de iniciativa popular. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A iniciativa popular federal é exercida perante a Câmara dos Deputados, e não perante o Senado Federal, conforme o art. 61, §2º da CF: "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei...". A alternativa troca o destinatário, incorrendo em erro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição do Estado do Amapá pode prever a emenda à Constituição estadual por iniciativa popular, com a assinatura de, no mínimo, 1% dos eleitores do Estado. Essa possibilidade decorre da autonomia dos Estados-membros (CF, art. 25, caput) e é adotada por diversas unidades da federação. Como exemplo, o art. 22, IV da Constituição do Estado de São Paulo permite expressamente a emenda constitucional por iniciativa popular com o mesmo percentual. A alternativa está correta.
Gabarito: letra E.