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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2020

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amapá
Código
fc058756
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo
No que se refere à iniciativa popular, é correto afirmar:
  1. ATrata-se de mecanismo doutrinariamente relacionado à democracia indireta.
  2. BPode ser exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá de projeto de lei, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado estadual, distribuído por, pelo menos, dez Municípios, com um mínimo de um por cento dos eleitores de cada um deles.
  3. COs cidadãos poderão apresentar à Câmara dos Deputados proposta de emenda à Constituição Federal, desde que subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
  4. DOs cidadãos poderão apresentar ao Senado Federal projeto de lei, desde que subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
  5. EA Constituição do Estado do Amapá poderá ser emendada mediante proposta de cidadãos, assinada por, no mínimo, um por cento dos eleitores do Estado.
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GabaritoE — A Constituição do Estado do Amapá poderá ser emendada mediante proposta de cidadãos, assinada por, no mínimo, um por cento dos eleitores do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Iniciativa popular

Gabarito: letra E. A iniciativa popular é instrumento de democracia semidireta (não indireta). No âmbito federal, só pode ser exercida para projeto de lei ordinária ou complementar, apresentado à Câmara dos Deputados (CF, art. 61, §2º). Já para emenda constitucional, não há previsão na CF. Nos estados, a Constituição estadual pode instituir a iniciativa popular também para emendas à própria Constituição, como fazem diversas delas (ex.: São Paulo, art. 22, IV). A alternativa E reproduz essa possibilidade de forma correta, com o percentual mínimo de 1% do eleitorado estadual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A iniciativa popular é classificada doutrinariamente como mecanismo de democracia semidireta (ou participativa), e não de democracia indireta (representativa). Esta última se exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos. A confusão é comum, mas o conceito correto é de participação popular direta no processo legislativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece que, no Estado do Amapá, o projeto de lei de iniciativa popular deve ser subscrito por 1% do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos 10 municípios, com 1% dos eleitores de cada um. Embora cada Estado discipline a matéria, a regra geral (seguida por muitos Estados, como São Paulo e Paraná) exige distribuição em pelo menos 5 municípios e um percentual menor (ex.: 0,5% ou 0,3%) dos eleitores de cada um. O número de 10 municípios e o percentual de 1% em cada um é excessivo e não condiz com o padrão adotado. Além disso, a própria CF, no art. 61, §2º, exige 5 Estados com 0,3% cada. Portanto, a alternativa está incorreta por impor requisitos mais rigorosos que os usualmente previstos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A iniciativa popular não é admitida para proposta de emenda à Constituição Federal. O art. 60 da CF elenca como legitimados para apresentar PEC: 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, o Presidente da República e mais da metade das Assembleias Legislativas. Não há previsão de iniciativa popular. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A iniciativa popular federal é exercida perante a Câmara dos Deputados, e não perante o Senado Federal, conforme o art. 61, §2º da CF: "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei...". A alternativa troca o destinatário, incorrendo em erro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição do Estado do Amapá pode prever a emenda à Constituição estadual por iniciativa popular, com a assinatura de, no mínimo, 1% dos eleitores do Estado. Essa possibilidade decorre da autonomia dos Estados-membros (CF, art. 25, caput) e é adotada por diversas unidades da federação. Como exemplo, o art. 22, IV da Constituição do Estado de São Paulo permite expressamente a emenda constitucional por iniciativa popular com o mesmo percentual. A alternativa está correta.

Gabarito: letra E.

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