Processo Legislativo – Constituição do Estado do Amapá
Gabarito: letra B. A afirmação de que "não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa, dos Tribunais e do Ministério Público" é correta e reproduz regra comum às constituições estaduais, como a do Estado de São Paulo, que expressamente veda o aumento de despesa nesses projetos (art. 24, §5, item 2). As demais alternativas apresentam distorções em relação ao texto constitucional estadual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A organização do Ministério Público estadual é matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado ou do próprio Procurador-Geral, conforme o caso, e não de iniciativa concorrente ou comum. A alternativa confunde o regime de iniciativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como mencionado, a vedação ao aumento de despesa nesses projetos é típica das constituições estaduais. O texto da Constituição de São Paulo (art. 24, §5, item 2) ilustra:
Art. 24, §5CE-SP-1989
Art. 24, §5, item 2 — "Não será admitido o aumento da despesa prevista: ... 2 - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público."
A Constituição do Amapá adota regra análoga.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "na mesma legislatura" e "maioria absoluta dos Deputados". O padrão adotado por várias constituições (ex.: Paraná, art. 70) é "na mesma sessão legislativa" e "maioria dos Deputados" (simples). A Constituição do Amapá não utiliza a expressão "legislatura" nem exige maioria absoluta para a reapresentação de projeto rejeitado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora use "na mesma sessão legislativa", a alternativa exige "maioria dos Deputados" (simples). Na Constituição do Amapá, a regra é diversa (exige maioria absoluta ou não permite a reapresentação na mesma sessão). Portanto, está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A enumeração inclui "medidas provisórias" e "leis delegadas", que não fazem parte do processo legislativo estadual. As medidas provisórias são privativas da União (CF, art. 62), e as leis delegadas, embora previstas na CF, não são adotadas pelo Estado do Amapá. O rol correto abrange apenas emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções.
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente a regra da Constituição do Estado do Amapá é a letra B.