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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2020

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc058759
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo
Acerca do chamado regime jurídico do congressista previsto na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:
  1. AA imunidade parlamentar formal se aplica aos deputados estaduais, mas a eles não se aplicam as regras constitucionais sobre perda de mandato e inviolabilidade.
  2. BSenador que tiver suspensos os direitos políticos perderá o mandato por ato declaratório da Mesa do Senado Federal, de ofício ou mediante provocação de membro ou partido político com assento no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa.
  3. CPrerrogativa que concede aos congressistas inviolabilidade civil e penal por suas palavras, opiniões e votos, assim denominada imunidade formal.
  4. DProcesso penal instaurado em face do suplente permanece no STF mesmo quando este deixar de exercer a função parlamentar pelo retorno do titular, pois a prerrogativa de foro tem caráter intuitu personae.
  5. EA imunidade parlamentar se estende ao corréu sem esta prerrogativa.
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GabaritoB — Senador que tiver suspensos os direitos políticos perderá o mandato por ato declaratório da Mesa do Senado Federal, de ofício ou mediante provocação de membro ou partido político com assento no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime jurídico do congressista

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque reproduz exatamente o procedimento de perda de mandato por suspensão de direitos políticos previsto no art. 55, §3º, da Constituição Federal: a perda é declarada pela Mesa da Casa respectiva (no caso, Mesa do Senado Federal), de ofício ou mediante provocação, com ampla defesa. As demais alternativas contêm erros quanto à aplicação das imunidades, à natureza da prerrogativa de foro e à extensão das garantias.

A questão cobra o conhecimento do estatuto dos congressistas (arts. 53 a 56 da CF) e sua aplicação aos deputados estaduais (art. 27, §1º). A banca explora a troca entre imunidade material e formal e a confusão sobre o caráter da prerrogativa de foro.

Alternativa

Descrição

Fundamento

Correção

A

A imunidade formal se aplica aos deputados estaduais, mas a eles não se aplicam as regras constitucionais sobre perda de mandato e inviolabilidade.

Art. 27, §1º, CF

❌ Incorreta — o art. 27, §1º estende aos deputados estaduais as regras de inviolabilidade, imunidades e perda de mandato.

B

Senador que tiver suspensos os direitos políticos perderá o mandato por ato declaratório da Mesa do Senado Federal, de ofício ou mediante provocação de membro ou partido político com assento no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa.

Art. 55, IV e §3º, CF

✅ Correta — reproduz fielmente o procedimento constitucional.

C

Prerrogativa que concede aos congressistas inviolabilidade civil e penal por suas palavras, opiniões e votos, assim denominada imunidade formal.

Art. 53, caput, CF

❌ Incorreta — descreve a imunidade material, não a formal.

D

Processo penal instaurado em face do suplente permanece no STF mesmo quando este deixar de exercer a função parlamentar pelo retorno do titular, pois a prerrogativa de foro tem caráter intuitu personae.

Súmula 3/STF e jurisprudência

❌ Incorreta — a prerrogativa de foro é intuitu functionis (vinculada ao cargo), não intuitu personae.

E

A imunidade parlamentar se estende ao corréu sem esta prerrogativa.

Art. 53, CF e jurisprudência

❌ Incorreta — a imunidade é pessoal e não se estende a corréus sem prerrogativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade formal se aplica aos deputados estaduais, mas que as regras de perda de mandato e inviolabilidade não. Isso é falso. O art. 27, §1º, da CF determina que se aplicam aos deputados estaduais as regras constitucionais sobre inviolabilidade, imunidades, perda de mandato etc. Logo, tanto a inviolabilidade quanto a perda de mandato se aplicam.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese de suspensão dos direitos políticos está no art. 55, IV. O §3º do mesmo artigo prevê que, nesse caso, a perda do mandato será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação, assegurada ampla defesa. Para senador, a Mesa é a do Senado Federal. A alternativa reproduz fielmente a regra constitucional.

Art. 55, §3CF/88

Art. 55 — Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

IV — que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; ... § 3º — Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a imunidade material (inviolabilidade civil e penal por palavras, opiniões e votos), mas a denomina de imunidade formal. A imunidade formal é o conjunto de garantias processuais (imunidade à prisão, sustação do processo etc.), prevista nos §§2º a 5º do art. 53. Há troca de conceitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prerrogativa de foro para parlamentares é de natureza funcional, não pessoal (intuitu personae). Conforme jurisprudência consolidada do STF, cessa com o fim do mandato. Assim, se o suplente retorna à condição de não parlamentar, o processo deve ser remetido à primeira instância. A alternativa afirma o oposto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A imunidade parlamentar é personalíssima e não se estende a corréus que não sejam parlamentares. A jurisprudência do STF é firme nesse sentido. A alternativa contraria esse entendimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato na alternativa C trocando os conceitos de imunidade material e formal. Memorize: material = inviolabilidade por opiniões/palavras/votos (art. 53, caput); formal = garantias processuais (art. 53, §§).

Gabarito: letra B.

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