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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2020

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc058760
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo
A comissão parlamentar de inquérito
  1. Aé, via de regra, deflagrada pela minoria, mas obedece, no decorrer dos trabalhos, a lógica majoritária.
  2. Bpode ter como objeto de investigação fato que não esteja no âmbito da competência legislativa ou investigativa do parlamento, desde que de interesse público relevante.
  3. Cexerce funções próprias das autoridades judiciais, inclusive as de natureza cautelar como busca e apreensão de coisas e pessoas.
  4. Dnão pode determinar a condução coercitiva de testemunhas, nos termos da jurisprudência do STF na ADPF nº 395-DF.
  5. Epode acessar dados referentes ao sigilo bancário, fiscal e telefônico de investigados e determinar interceptações telefônicas, sem intermediação judicial.
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GabaritoA — é, via de regra, deflagrada pela minoria, mas obedece, no decorrer dos trabalhos, a lógica majoritária.

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Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

Gabarito: letra A. A CPI é criada por requerimento de 1/3 dos membros (minoria), mas delibera por maioria (lógica majoritária). As demais alternativas contêm erros: extrapolação do objeto (B), confusão com poderes judiciais (C), inversão da jurisprudência sobre condução coercitiva (D) e permissão indevida de interceptação telefônica (E). (CF, art. 58, §3º; STF: ADPFs 395 e 444)

A questão exige conhecimento do regime constitucional das CPIs, especialmente seus limites e poderes.

Alternativa

Afirmação sobre a CPI

Status

Fundamento

A

Deflagrada pela minoria, mas obedece à lógica majoritária nos trabalhos.

✅ Correta (Gabarito)

CF, art. 58, §3º; STF

B

Pode investigar fato fora da competência do parlamento, se de interesse público.

❌ Incorreta

STF: objeto deve ser da competência da Casa

C

Exerce funções judiciais, inclusive busca e apreensão de pessoas.

❌ Incorreta

STF: CPI não pode realizar atos cautelares judiciais típicos

D

Não pode determinar condução coercitiva de testemunhas.

❌ Incorreta

STF (ADPF 395/444): pode, sim, conduzir testemunhas; vedado para investigados

E

Pode acessar sigilos e determinar interceptações telefônicas sem juiz.

❌ Incorreta

STF: pode quebrar sigilos, mas não pode interceptar (reserva judicial)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CPI é deflagrada mediante requerimento de um terço dos membros da Casa legislativa, instrumento que assegura o direito das minorias. No entanto, durante os trabalhos, as decisões são tomadas pela maioria (colegialidade). Essa é a lógica descrita no art. 58, §3º da Constituição Federal e na jurisprudência do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CPI só pode investigar "fato determinado" que esteja dentro do âmbito da competência legislativa ou investigativa do parlamento. O STF firma que não é possível investigar matérias alheias à competência da Casa (ex.: assunto de interesse estadual quando a CPI é federal). A mera relevância pública não basta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A CPI possui "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", mas não pode exercer funções jurisdicionais ou cautelares de natureza judicial, como busca e apreensão domiciliar (art. 5º, XI, CF) e prisão, salvo flagrante. A busca e apreensão de pessoas é ato judicial; a CPI pode apenas requisitar documentos e realizar diligências não invasivas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A jurisprudência do STF (ADPF 395 e 444) consolidou que a CPI pode determinar a condução coercitiva de testemunhas que deixarem de comparecer, como medida para assegurar a investigação. O que é vedado é a condução coercitiva do investigado, em respeito ao direito ao silêncio e à não autoincriminação. Portanto, a afirmativa de que "não pode" é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A CPI pode quebrar o sigilo bancário, fiscal e de dados telefônicos (registros de ligações) por decisão fundamentada, mas não pode determinar interceptações telefônicas (gravação do conteúdo das comunicações), que exigem autorização judicial (Lei 9.296/1996). A alternativa confunde os institutos.

Gabarito: letra A.

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