Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
Gabarito: letra A. A CPI é criada por requerimento de 1/3 dos membros (minoria), mas delibera por maioria (lógica majoritária). As demais alternativas contêm erros: extrapolação do objeto (B), confusão com poderes judiciais (C), inversão da jurisprudência sobre condução coercitiva (D) e permissão indevida de interceptação telefônica (E). (CF, art. 58, §3º; STF: ADPFs 395 e 444)
A questão exige conhecimento do regime constitucional das CPIs, especialmente seus limites e poderes.
Alternativa | Afirmação sobre a CPI | Status | Fundamento |
|---|
A | Deflagrada pela minoria, mas obedece à lógica majoritária nos trabalhos. | ✅ Correta (Gabarito) | CF, art. 58, §3º; STF |
B | Pode investigar fato fora da competência do parlamento, se de interesse público. | ❌ Incorreta | STF: objeto deve ser da competência da Casa |
C | Exerce funções judiciais, inclusive busca e apreensão de pessoas. | ❌ Incorreta | STF: CPI não pode realizar atos cautelares judiciais típicos |
D | Não pode determinar condução coercitiva de testemunhas. | ❌ Incorreta | STF (ADPF 395/444): pode, sim, conduzir testemunhas; vedado para investigados |
E | Pode acessar sigilos e determinar interceptações telefônicas sem juiz. | ❌ Incorreta | STF: pode quebrar sigilos, mas não pode interceptar (reserva judicial) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CPI é deflagrada mediante requerimento de um terço dos membros da Casa legislativa, instrumento que assegura o direito das minorias. No entanto, durante os trabalhos, as decisões são tomadas pela maioria (colegialidade). Essa é a lógica descrita no art. 58, §3º da Constituição Federal e na jurisprudência do STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CPI só pode investigar "fato determinado" que esteja dentro do âmbito da competência legislativa ou investigativa do parlamento. O STF firma que não é possível investigar matérias alheias à competência da Casa (ex.: assunto de interesse estadual quando a CPI é federal). A mera relevância pública não basta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CPI possui "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", mas não pode exercer funções jurisdicionais ou cautelares de natureza judicial, como busca e apreensão domiciliar (art. 5º, XI, CF) e prisão, salvo flagrante. A busca e apreensão de pessoas é ato judicial; a CPI pode apenas requisitar documentos e realizar diligências não invasivas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A jurisprudência do STF (ADPF 395 e 444) consolidou que a CPI pode determinar a condução coercitiva de testemunhas que deixarem de comparecer, como medida para assegurar a investigação. O que é vedado é a condução coercitiva do investigado, em respeito ao direito ao silêncio e à não autoincriminação. Portanto, a afirmativa de que "não pode" é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A CPI pode quebrar o sigilo bancário, fiscal e de dados telefônicos (registros de ligações) por decisão fundamentada, mas não pode determinar interceptações telefônicas (gravação do conteúdo das comunicações), que exigem autorização judicial (Lei 9.296/1996). A alternativa confunde os institutos.
Gabarito: letra A.