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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2020

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc058762
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo
A sanção tácita:
  1. Aquando ocorrer, o projeto de lei retornará ao Congresso Nacional para ser apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
  2. Bnão poderá ocorrer em projeto de lei de iniciativa privativa do presidente da República, salvo se emendado.
  3. Cocorre quando, passados 15 dias do recebimento do projeto de lei, o presidente da República não opõe veto e se constitui em desoneração passível de crítica política, mas não jurídica.
  4. Docorre quando, passados 15 dias do recebimento do projeto de lei ou de decreto legislativo, o presidente da República não opõe veto.
  5. Enão poderá ocorrer em projeto de lei complementar de iniciativa privativa do presidente da República em função do quórum qualificado de aprovação.
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GabaritoC — ocorre quando, passados 15 dias do recebimento do projeto de lei, o presidente da República não opõe veto e se constitui em desoneração passível de crítica política, mas não jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanção Tácita (Processo Legislativo)

Gabarito: letra C. A sanção tácita ocorre quando o Presidente da República, após receber o projeto de lei, silencia por 15 dias sem opor veto, importando aquiescência (art. 66, §3º, CF). É um ato político que não gera consequências jurídicas para o Presidente, apenas críticas políticas.

Art. 66, §3CF/88

Art. 66, §3º — "Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção."

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional e a distinção entre sanção tácita, veto e outras fases do processo legislativo.

  1. 1Presidente recebe projeto
  2. 2Silêncio por 15 dias
  3. 3[+] Sanção automática
  4. 4Consequência: crítica política, não jurídica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve o procedimento de apreciação do veto pelo Congresso (art. 66, §4º), não a sanção tácita. A sanção tácita não implica retorno ao Congresso; o projeto é automaticamente sancionado pelo silêncio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há restrição quanto à iniciativa do projeto. A sanção tácita aplica-se a qualquer projeto de lei, inclusive os de iniciativa privativa do Presidente. Se o Presidente emendar o projeto, ele retorna à Casa iniciadora, mas a sanção tácita continua sendo possível após o retorno.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o art. 66, §3º: passados 15 dias sem veto, o silêncio importa sanção. A segunda parte é correta: a sanção tácita é uma desoneração (o Presidente deixa de exercer o veto) que admite apenas crítica política, não controle jurisdicional, pois é ato discricionário do Chefe do Executivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Decretos legislativos (art. 59, VI) não são submetidos à sanção presidencial; são promulgados pelo Presidente do Senado Federal ou do Congresso Nacional. A sanção tácita só se aplica a projetos de lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há exceção para leis complementares de iniciativa privativa. O quórum qualificado (maioria absoluta) é para aprovação, não interfere na sanção. O Presidente pode sancionar tacitamente qualquer lei complementar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre sanção tácita e veto (alternativa A). Cuidado: o veto é ato expresso do Presidente; a sanção tácita é o silêncio após 15 dias. Também tenta confundir com decreto legislativo (D), que escapa da sanção presidencial.

Gabarito: letra C.

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