Questão de Serviço Social — Assistência Social no Serviço Social — FCC 2020
Serviço Social›Assistência Social no Serviço Social
Código
fc058769
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Assistente Social
Joana, servidora da Assembleia Legislativa, é uma jovem de 18 anos, casada com João, de 21 anos de idade, e tem uma filha, Alice, com 6 meses de idade. Residem os três em uma casa. No atendimento a essa jovem, o assistente social identificou que a mesma teria o direito de acessar alguns programas sociais. Nesse sentido, fez orientação para a feitura do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e esclareceu que
Aela não poderá ser a Responsável Familiar (RF) no Cadastro Único, porque a idade mínima exigida é de 21 anos.
Bé obrigatória a apresentação de todos os documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, título de eleitor e comprovante de endereço, de preferência a conta de luz, para o Responsável Familiar (RF).
Chá possibilidade de fazer o Cadastro Único mesmo se alguém da família ou se todos integrantes não tiverem documentos. No entanto, enquanto o Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais.
Dcom a realização do cadastramento terá automaticamente a inclusão em todos os programas sociais inscritos no Cadastro Único.
Edeve ocorrer a renovação do Cadastro Único somente de dois em dois anos, independentemente de ocorrer alguma mudança na situação da família durante esse período.
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GabaritoC — há possibilidade de fazer o Cadastro Único mesmo se alguém da família ou se todos integrantes não tiverem documentos. No entanto, enquanto o Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cadastro Único para Programas Sociais
Gabarito: letra C. A alternativa C reflete corretamente a regra do Cadastro Único: é possível realizar o cadastro mesmo sem todos os documentos, mas ele fica incompleto até a apresentação dos documentos obrigatórios do Responsável Familiar (RF), impedindo a participação em programas sociais. A questão exige conhecimento das normas operacionais do Cadastro Único, especialmente sobre documentação e responsabilidade familiar.
A banca explora o conhecimento sobre a flexibilidade do cadastro em relação à documentação e as consequências da ausência de documentos obrigatórios. A principal armadilha está na alternativa A, que fixa idade mínima incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A estabelece idade mínima de 21 anos para ser Responsável Familiar, mas a regra é de 16 anos. A banca tenta confundir quem não conhece o limite etário correto. Fique atento: o RF pode ser qualquer pessoa da família com 16 anos ou mais, independentemente de estado civil.
Aspecto
Regra do Cadastro Único
Consequência
Documentação do Responsável Familiar (RF)
Exige CPF ou Título de Eleitor (obrigatório)
Sem esses documentos, o cadastro fica incompleto
Documentação dos demais membros
Exige ao menos um documento de identificação por pessoa
Sem documento, o membro fica sem registro completo
Possibilidade de cadastro sem documentos
Sim, é permitido iniciar o cadastro
Cadastro fica incompleto; família não participa de programas sociais
Idade mínima para ser RF
16 anos
Joana (18 anos) pode ser RF
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Joana não pode ser Responsável Familiar porque a idade mínima é 21 anos. Errado. A idade mínima para ser RF no Cadastro Único é 16 anos. Joana, com 18 anos, pode perfeitamente assumir essa função. O erro é de informação sobre o requisito etário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exige a apresentação de todos os documentos listados (certidão de nascimento, casamento, CPF, RG, carteira de trabalho, título de eleitor, comprovante de endereço) para o RF. Não é correto. O Cadastro Único exige apenas CPF ou Título de Eleitor para o RF (se houver) e, para cada membro da família, ao menos um documento de identificação. A lista apresentada é exagerada e não reflete a exigência real.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que é possível fazer o Cadastro Único mesmo sem documentos de alguns ou todos os integrantes, mas que, enquanto o RF não apresentar um documento obrigatório e um documento para cada membro, o cadastro fica incompleto e a família não pode participar de programas sociais. Correto. Essa é exatamente a regra: o cadastro pode ser iniciado sem documentos, mas a ausência dos documentos obrigatórios do RF (CPF ou Título de Eleitor) e de ao menos um documento por membro impede a conclusão e o acesso a programas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o cadastramento automaticamente inclui a família em todos os programas sociais do Cadastro Único. Falso. O Cadastro Único é um instrumento de identificação e caracterização das famílias de baixa renda; a inclusão em cada programa social depende de critérios específicos de cada programa (ex.: Bolsa Família, Tarifa Social de Energia). Não há automaticidade universal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a renovação do Cadastro Único ocorre somente a cada dois anos, independentemente de mudanças na família. Falso. A atualização cadastral deve ser feita sempre que houver alteração na composição familiar, renda, endereço etc. Além disso, a revalidação periódica (a cada 2 anos) é obrigatória, mas a família deve comunicar mudanças imediatamente.