Lei Maria da Penha – Direitos e Medidas Protetivas
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o direito à remoção prioritária da servidora pública em situação de violência doméstica, previsto no art. 9º, §2º, III, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos expressos da lei: a A atribui responsabilidade exclusiva ao Poder Público; a B condiciona a violência à orientação sexual; a C nega a existência de prioridade de matrícula/transferência para dependentes; a D nega a prerrogativa do juiz de determinar o afastamento do trabalho.
Alternativa | Conteúdo | Dispositivo Legal | Correção |
|---|
A | Responsabilidade exclusiva do Poder Público pelos direitos da mulher | Art. 3º, §2º | ❌ Incorreta (cabe à família, sociedade e poder público) |
B | Violência doméstica depende da orientação sexual da mulher | Art. 5º, Parágrafo único | ❌ Incorreta (independe de orientação sexual) |
C | Não há previsão legal de prioridade de matrícula/transferência para dependentes | Art. 9º, §2º, II | ❌ Incorreta (há previsão legal) |
D | Juiz não tem prerrogativa para afastar mulher do trabalho; decisão cabe ao INSS | Art. 9º, §2º, I | ❌ Incorreta (juiz pode determinar afastamento por até 6 meses) |
E | Juiz assegura remoção prioritária à servidora pública em situação de violência | Art. 9º, §2º, III | ✅ Correta (gabarito) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 3º, caput, lista os direitos assegurados, mas o §2º estabelece que cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições para o exercício desses direitos — não é responsabilidade exclusiva do Poder Público.
Art. 3, §2Lei-11340
Art. 3º, § 2º — "Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 5º define a violência doméstica e familiar, e o parágrafo único expressamente afirma que as relações pessoais independem de orientação sexual. Portanto, a violência não depende da orientação sexual da mulher.
Art. 5Lei-11340
Art. 5º, Parágrafo único — "As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei Maria da Penha assegura, sim, prioridade de matrícula ou transferência para os dependentes da mulher em situação de violência doméstica, nos termos do art. 9º, §2º, II. A afirmação de que não há previsão legal é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O juiz possui prerrogativa legal para determinar o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo trabalhista, conforme art. 9º, §2º, I. A competência não é exclusiva do INSS.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o disposto no art. 9º, §2º, III da Lei Maria da Penha: o juiz assegurará à mulher servidora pública, integrante da Administração direta ou indireta, o acesso prioritário à remoção para preservar sua integridade física e psicológica.
Gabarito: letra E.