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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FCC 2020

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fc058770
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Assistente Social
No trabalho profissional do assistente social na Assembleia Legislativa, uma servidora solicitou esclarecimentos sobre a Lei Maria da Penha. Com relação à referida lei, foi informado que:
  1. Aa mulher em situação de violência doméstica tem asseguradas as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, e que esta garantia deve ser de responsabilidade exclusiva do Poder Público.
  2. Ba violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, mas dependem da orientação sexual da mulher.
  3. Ctratando-se da educação dos dependentes da mulher em situação de violência doméstica e familiar, não há previsão legal que assegure a prioridade para matriculá-los ou transferi-los em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, devendo frequentar a escola em que houver disponibilidade de vaga.
  4. Dquando houver a necessidade de afastamento da mulher em situação de violência doméstica do local de trabalho, por um determinado período, o juiz não tem a prerrogativa legal para assegurar esse afastamento, cabendo essa decisão ao médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  5. Eo juiz, para preservar integridade física e psicológica, assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da Administração direta ou indireta.
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GabaritoE — o juiz, para preservar integridade física e psicológica, assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da Administração direta ou indireta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Direitos e Medidas Protetivas

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o direito à remoção prioritária da servidora pública em situação de violência doméstica, previsto no art. 9º, §2º, III, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos expressos da lei: a A atribui responsabilidade exclusiva ao Poder Público; a B condiciona a violência à orientação sexual; a C nega a existência de prioridade de matrícula/transferência para dependentes; a D nega a prerrogativa do juiz de determinar o afastamento do trabalho.

Alternativa

Conteúdo

Dispositivo Legal

Correção

A

Responsabilidade exclusiva do Poder Público pelos direitos da mulher

Art. 3º, §2º

❌ Incorreta (cabe à família, sociedade e poder público)

B

Violência doméstica depende da orientação sexual da mulher

Art. 5º, Parágrafo único

❌ Incorreta (independe de orientação sexual)

C

Não há previsão legal de prioridade de matrícula/transferência para dependentes

Art. 9º, §2º, II

❌ Incorreta (há previsão legal)

D

Juiz não tem prerrogativa para afastar mulher do trabalho; decisão cabe ao INSS

Art. 9º, §2º, I

❌ Incorreta (juiz pode determinar afastamento por até 6 meses)

E

Juiz assegura remoção prioritária à servidora pública em situação de violência

Art. 9º, §2º, III

✅ Correta (gabarito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 3º, caput, lista os direitos assegurados, mas o §2º estabelece que cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições para o exercício desses direitos — não é responsabilidade exclusiva do Poder Público.

Art. 3, §2Lei-11340

Art. 3º, § 2º — "Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 5º define a violência doméstica e familiar, e o parágrafo único expressamente afirma que as relações pessoais independem de orientação sexual. Portanto, a violência não depende da orientação sexual da mulher.

Art. 5Lei-11340

Art. 5º, Parágrafo único — "As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei Maria da Penha assegura, sim, prioridade de matrícula ou transferência para os dependentes da mulher em situação de violência doméstica, nos termos do art. 9º, §2º, II. A afirmação de que não há previsão legal é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O juiz possui prerrogativa legal para determinar o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo trabalhista, conforme art. 9º, §2º, I. A competência não é exclusiva do INSS.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o disposto no art. 9º, §2º, III da Lei Maria da Penha: o juiz assegurará à mulher servidora pública, integrante da Administração direta ou indireta, o acesso prioritário à remoção para preservar sua integridade física e psicológica.

Gabarito: letra E.

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