Questão de Serviço Social — Profissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social — FCC 2020
Serviço Social›Profissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social
Código
fc058773
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Assistente Social
Conforme o relatório anual “Tendências Globais”, divulgado pela Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) em 2017, no mundo, 25,4 milhões de pessoas são refugiadas e 3,1 milhões são pessoas solicitantes de refúgio. Esse movimento envolve também o Brasil, no qual se percebe que a temática do refúgio se manifesta no cotidiano profissional do assistente social. Quanto a esse tema é correto afirmar que
Aa pessoa refugiada, cujo pedido de refúgio estiver sob análise e que posteriormente à solicitação, se tiver conhecimento que o ingresso no território brasileiro ocorreu de forma irregular, esta deve ser processada.
Bo solicitante de refúgio recebe um documento denominado “Protocolo de Solicitação de Reconhecimento da Condição de Refugiado”, instrumento que o autoriza a permanecer no Brasil até a decisão final de seu pedido. Com esse documento, o solicitante tem acesso à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Ca assistência jurídica para os refugiados que necessitem desse atendimento deve ocorrer por meio da contratação de um advogado particular e para aqueles que não têm condições financeiras, esse serviço, no Brasil, deve ser ofertado por uma Organização Não Governamental (ONG).
Da solicitação de refúgio é gratuita, sendo vedada a solicitação diretamente pela pessoa interessada, devendo ser realizada exclusivamente pela Embaixada do país de origem do refugiado.
Ea primeira providência a ser tomada quando o refugiado chega ao Brasil, é procurar a Promotoria de Direitos Constitucionais para solicitar o refúgio. Fica a promotoria responsável por fazer a análise do pedido e expedir um protocolo de permanência provisório e encaminhar o processo para o juiz, que é a autoridade responsável pelo reconhecimento da condição de refugiado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — o solicitante de refúgio recebe um documento denominado “Protocolo de Solicitação de Reconhecimento da Condição de Refugiado”, instrumento que o autoriza a permanecer no Brasil até a decisão final de seu pedido. Com esse documento, o solicitante tem acesso à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Refúgio e solicitantes de refúgio no Brasil: direitos e procedimentos
Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente os direitos do solicitante de refúgio: recebe o Protocolo de Solicitação, que autoriza a permanência até decisão final, e com ele obtém CTPS e CPF, conforme a Lei 9.474/97 (arts. 21 e 22). As demais alternativas contêm erros quanto ao processo e aos direitos dos refugiados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o refugiado cujo pedido está sob análise e que ingressou irregularmente deve ser processado. Isso contraria o princípio da não penalização por entrada irregular, previsto na Lei 9.474/97 (art. 8º). O solicitante não pode ser processado por essa irregularidade enquanto seu pedido de refúgio estiver em análise.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei 9.474/97, o solicitante de refúgio recebe o Protocolo de Solicitação de Reconhecimento da Condição de Refugiado, que o autoriza a permanecer legalmente no Brasil até a decisão final. Esse documento permite a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), direitos essenciais para a integração local.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A assistência jurídica gratuita para refugiados hipossuficientes é garantida pelo Estado, preferencialmente pela Defensoria Pública, e não exclusivamente por ONGs. A alternativa restringe indevidamente o acesso à justiça.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A solicitação de refúgio é gratuita, mas pode ser feita diretamente pelo interessado ou por seu representante legal, não sendo vedada a solicitação pessoal. A exclusividade pela embaixada é incorreta; a solicitação é dirigida ao CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira providência é procurar a Polícia Federal ou o CONARE, não a Promotoria. A análise do pedido é feita pelo CONARE, órgão administrativo, e não por juiz. O reconhecimento da condição de refugiado é ato administrativo do CONARE, sem necessidade de decisão judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o desconhecimento de que o refugiado não é penalizado pela entrada irregular (alternativa A) e de que a solicitação é pessoal e gratuita, sem necessidade de embaixada (alternativa D). Memorize os pilares da Lei 9.474/97: não penalização pela entrada irregular, direito ao protocolo e à documentação, e competência do CONARE.