Lei 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial - Moradia
Gabarito: letra A. O art. 35 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) determina que o poder público deve implementar políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas degradadas, etc., com o objetivo de reintegrá-las à dinâmica urbana e melhorar a qualidade de vida. As demais alternativas contrariam o texto legal.
Transcrição do dispositivo:
Art. 35Lei-12288
Art. 35 — O poder público garantirá a implementação de políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida.
Parágrafo único — O direito à moradia adequada, para os efeitos desta Lei, inclui não apenas o provimento habitacional, mas também a garantia da infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários associados à função habitacional, bem como a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação em área urbana.
Alternativa | Conformidade com o Art. 35 (Lei 12.288/2010) | Descrição do Erro/Acerto |
|---|
A | ✅ Correta | Reproduz integralmente o caput do art. 35. |
B | ❌ Incorreta | Restringe o direito à moradia ao provimento habitacional, ignorando o parágrafo único que inclui infraestrutura urbana. |
C | ❌ Incorreta | Trata a assistência técnica/jurídica como faculdade discricionária, quando o parágrafo único a prevê como parte do direito. |
D | ❌ Incorreta | Veda a participação de movimentos negros, contrariando o art. 36, parágrafo único, que a determina. |
E | ❌ Incorreta | Atribui à comunidade a responsabilidade por equipamentos comunitários, que o parágrafo único impõe ao poder público. |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o caput do art. 35, sendo a única que está em conformidade com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o direito à moradia se restringe ao provimento habitacional e que a lei é omissa quanto à infraestrutura urbana. O parágrafo único do art. 35, porém, inclui expressamente a garantia da infraestrutura urbana como parte do direito à moradia adequada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a assistência técnica e jurídica fica a critério da Secretaria Estadual de Habitação, condicionada à disponibilidade orçamentária, e que não há previsão legal. O parágrafo único do art. 35 determina que tal assistência é parte do direito à moradia adequada, não uma faculdade discricionária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Veda a participação de organizações e movimentos representativos da população negra nos conselhos do FNHIS. O art. 36, parágrafo único, determina que os entes federativos "estimularão e facilitarão" essa participação, ou seja, é uma obrigação de incentivo, não vedação.
Art. 36Lei-12288
Art. 36, parágrafo único — Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estimularão e facilitarão a participação de organizações e movimentos representativos da população negra na composição dos conselhos constituídos para fins de aplicação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui à comunidade a responsabilidade pela viabilização de equipamentos comunitários associados à função habitacional. O parágrafo único do art. 35, contudo, estabelece que o direito à moradia adequada inclui a garantia desses equipamentos, o que é dever do poder público.
Conclusão: Apenas a alternativa A está correta, conforme o art. 35 da Lei 12.288/2010.