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Questão de Serviço Social — Assistência Social no Serviço Social — FCC 2020

Serviço SocialAssistência Social no Serviço Social
Código
fc058780
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Assistente Social
Há um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa que dispõe sobre a regulamentação da Política Estadual de Assistência Social e um assistente social foi chamado para avaliar se o referido projeto está em consonância com as normativas da área. Dessa forma, é correto que conste na regulamentação
  1. Acomo diretriz, que a primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social nos municípios cabe à esfera estadual.
  2. Bcomo princípio, que a assistência social deve ser prestada a quem dela necessitar com exigência de contribuição ou contrapartida, considerando o seu caráter socioeducativo.
  3. Ca responsabilidade da esfera estadual no financiamento do Benefício de Prestação Continuada para Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência e coordenação, junto às esferas municipais, do processo de revisão de dois em dois anos.
  4. Da responsabilidade da esfera estadual na organização, coordenação e prestação de serviços regionalizados da proteção social especial de média e alta complexidade, de acordo com o diagnóstico socioterritorial e os critérios pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e deliberados pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS).
  5. Ea inclusão do financiamento na modalidade de benefícios eventuais, aqueles que são relativos a programas, projetos vinculados ao campo da saúde (órtese, prótese), da educação (material escolar) e da segurança alimentar (sementes para horta, cesta de alimentos), considerando que o benefício eventual de auxílio-natalidade e auxílio-funeral, o financiamento é da responsabilidade da esfera municipal.
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GabaritoD — a responsabilidade da esfera estadual na organização, coordenação e prestação de serviços regionalizados da proteção social especial de média e alta complexidade, de acordo com o diagnóstico socioterritorial e os critérios pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e deliberados pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistência Social no Serviço Social

Gabarito: letra D. A competência estadual na organização e prestação de serviços regionalizados da proteção social especial de média e alta complexidade está correta, conforme a PNAS e o SUAS, pactuada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e deliberada pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS). As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais ou legais.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (Gabarito)

Alternativa E

Conteúdo

Primazia da responsabilidade do Estado na condução municipal cabe ao estado

Assistência social exige contribuição ou contrapartida

Estado financia BPC e coordena revisão bienal

Estado organiza, coordena e presta serviços regionalizados da proteção social especial de média e alta complexidade

Inclusão de benefícios eventuais de saúde, educação e segurança alimentar no financiamento estadual

Fundamento legal

CF, art. 204, I

CF, art. 203

LOAS, art. 33

PNAS/SUAS e NOB

LOAS e PNAS

Verdadeiro/Falso

Falso

Falso

Falso

Verdadeiro

Falso

Motivo do erro

Confunde papeis: cada esfera tem responsabilidade própria

Viola o princípio da gratuidade (independência de contribuição)

BPC é financiamento exclusivo da União; revisão é do INSS

Benefícios eventuais são de responsabilidade municipal, não estadual

1Proteção social especial
Média complexidade
Alta complexidade
Serviços regionalizados
2Pactuação e deliberação
CIB (Comissão Intergestores Bipartite)
CEAS (Conselho Estadual)
3Financiamento
BPC (exclusivo da União)
Benefícios eventuais (municipal)
Competências estaduais no SUAS
LEVELsoulevel.com.br
Competências estaduais no SUAS: Proteção social especial (Média complexidade, Alta complexidade, Serviços regionalizados); Pactuação e deliberação (CIB (Comissão Intergestores Bipartite), CEAS (Conselho Estadual)); Financiamento (BPC (exclusivo da União), Benefícios eventuais (municipal))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social nos municípios cabe à esfera estadual. Essa redação é imprecisa. O princípio da primazia da responsabilidade do Estado (diretriz da PNAS) refere-se à cada esfera de governo em seu âmbito de atuação, e não à subordinação dos municípios ao estado. O estado coordena a política em nível estadual, mas a condução municipal é de responsabilidade própria do município (CF, art. 204, I). Portanto, a alternativa confunde os papeis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assistência social, nos termos do art. 203 da Constituição Federal, é prestada “a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”. Exigir contribuição ou contrapartida fere o princípio da gratuidade da assistência social. A alternativa também menciona caráter socioeducativo, que não é princípio expresso da política. Erro grave: violação literal do art. 203, CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é de financiamento exclusivo da União (art. 33 da LOAS). A revisão do BPC é feita pelo INSS, autarquia federal, e não há previsão de coordenação estadual no processo de revisão bienal. A alternativa transfere indevidamente responsabilidade para a esfera estadual, quando ela é federal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a PNAS e o SUAS (Norma Operacional Básica/NOB), cabe ao estado organizar, coordenar e prestar serviços regionalizados da proteção social especial de média e alta complexidade. Esses serviços são pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) – espaço de negociação entre estado e municípios – e deliberados pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), órgão de controle social. A CF, art. 204, I, estabelece a descentralização e a coordenação e execução de programas às esferas estadual e municipal. A alternativa D está em plena conformidade com o ordenamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os benefícios eventuais (auxílio-natalidade, auxílio-funeral, e outros previstos no art. 22 da LOAS) são de competência municipal, podendo o estado complementar. Todavia, a alternativa caracteriza incorretamente esses benefícios ao incluir itens como órtese, prótese (saúde), material escolar (educação) e sementes para horta (segurança alimentar). Esses itens não correspondem à definição legal de benefícios eventuais, que se destinam a situações de vulnerabilidade temporária e são regulamentados por legislação própria. Além disso, o financiamento do auxílio-natalidade e auxílio-funeral é, de fato, municipal, mas a lista apresentada é indevida.

PEGA ESSA DICA!

A FCC costuma cobrar detalhes da divisão de competências no SUAS. Memorize: BPC = federal; Proteção Social Básica (como CRAS) = municipal; Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (CREAS, Centro POP, etc.) = estadual (regionalizados) e municipal (não regionalizados). Benefícios eventuais = municipal, com possibilidade de coparticipação estadual/federal.

Gabarito: letra D.

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