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Questão de Serviço Social — Serviço Social e Equipe Multi e Interdisciplinar — FCC 2020

Serviço SocialServiço Social e Equipe Multi e Interdisciplinar
Código
fc058786
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Assistente Social
A Assembleia Legislativa recebeu uma denúncia sobre a degradação do meio ambiente no estado do Amapá. Para a análise da situação foi constituída uma equipe interdisciplinar com o objetivo de elaborar um parecer sobre a matéria. O posicionamento da equipe deve se pautar pela seguinte diretriz:
  1. AA preservação da diversidade e da integralidade do patrimônio genético do país deve ser fiscalizada exclusivamente pelo Poder Público, pois a estruturação administrativa do Estado Brasileiro define que, dentre suas funções precípuas e de exclusividade estatal, se encontram o monitoramento e a avaliação.
  2. BHá a necessidade de instalação da Comissão Técnica Estadual de Biossegurança conforme Lei nº 11.105/2005 que, ao regulamentar a formação dessa comissão, exige a presença obrigatória de um membro do Poder Legislativo, tendo a função de propor soluções para os fenômenos de degradação.
  3. CDeve-se promover o manejo do uso tecnológico da natureza com flexibilização das regras ambientais para ampliar a produção agrícola e pecuária, para que se possa produzir e alcançar parcela maior da população, considerando o bem-estar das gerações futuras, em detrimento da condição de sustentabilidade do presente.
  4. DO disposto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
  5. ECaberá à Assembleia Legislativa implantar o serviço voluntário em unidades de conservação, adotando as medidas necessárias à efetiva preservação do meio ambiente e, através do voluntariado, desenvolver a educação nesse campo no âmbito das escolas, conforme o disposto no Decreto nº 4.519/2002, que regulamenta o serviço voluntário.
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GabaritoD — O disposto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Equipe interdisciplinar e meio ambiente: diretriz constitucional

Gabarito: letra D. A única alternativa que apresenta uma diretriz correta e compatível com a Constituição Federal é a que transcreve o caput do art. 225, que estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe o dever de defendê-lo e preservá-lo ao Poder Público e à coletividade, para as presentes e futuras gerações. As demais alternativas contêm erros de exclusividade, invenção de órgãos ou flexibilização indevida das regras ambientais.

A questão testa o conhecimento do fundamento constitucional do direito ambiental, que deve orientar qualquer ação de equipe interdisciplinar voltada à análise de degradação ambiental.

Art. 225CF/88

Art. 225 — "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a preservação da diversidade e integralidade do patrimônio genético deve ser fiscalizada exclusivamente pelo Poder Público. O art. 225, §1º, II, de fato atribui ao Poder Público o dever de "preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético". Contudo, o caput do art. 225 também impõe o dever à coletividade, não sendo uma função exclusiva do Estado. A palavra "exclusivamente" torna a alternativa incorreta, além de o texto da alternativa citar a Constituição de forma incompleta e tendenciosa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona a necessidade de instalação da "Comissão Técnica Estadual de Biossegurança" com base na Lei nº 11.105/2005. Essa lei cria a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), de âmbito federal, e não prevê comissão estadual com participação obrigatória de membro do Poder Legislativo. Além disso, a competência para propor soluções para degradação não é atribuída a essa comissão na forma descrita. A alternativa inventa um órgão inexistente e distorce a legislação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Defende a flexibilização das regras ambientais para ampliar a produção agrícola e pecuária, colocando o bem-estar das gerações futuras em detrimento da sustentabilidade presente. Isso contraria frontalmente o art. 225, que exige a preservação para as presentes e futuras gerações, sem hierarquia ou sacrifício de uma em prol da outra. O desenvolvimento sustentável busca conciliar os aspectos econômico, social e ambiental, e não sacrificar o meio ambiente em nome da produção.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do caput do art. 225 da Constituição Federal, que é a diretriz fundamental para qualquer ação de proteção ambiental. A equipe interdisciplinar deve pautar seu parecer exatamente por esse princípio, que atribui o dever de defesa e preservação ao Poder Público e à coletividade, visando às presentes e futuras gerações. É a única alternativa que apresenta uma base normativa correta e completa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que caberá à Assembleia Legislativa implantar o serviço voluntário em unidades de conservação, com base no Decreto nº 4.519/2002. Esse decreto regulamenta o serviço voluntário de forma geral, mas não atribui à Assembleia Legislativa a competência para implantá-lo em unidades de conservação. A competência para gerir unidades de conservação é do Poder Executivo (União, Estados, Municípios), e a Assembleia Legislativa exerce função legislativa e fiscalizadora, não executiva. Portanto, a alternativa é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competências exclusivas do Poder Público e o dever compartilhado com a coletividade (alternativa A), a criação de órgãos estaduais inexistentes (B), a flexibilização ambiental como prioridade (C) e a atribuição de funções executivas ao Legislativo (E). A única alternativa que se sustenta é a letra D, que é a transcrição fiel do caput do art. 225 da CF.

Gabarito: letra D.

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