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Questão de Jornalismo — Ética Jornalística — FCC 2020

JornalismoÉtica Jornalística
Código
fc058835
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Comunicador Social - Jornalismo
O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, em seu artigo 17, aponta que aqueles que o descumprirem estão sujeitos a inúmeras penalidades, tais como a de observação, advertência e
  1. Aaplicação de multa de acordo com a sua infração.
  2. Bsuspensão e exclusão do quadro de sócios do Sindicato dos Jornalistas.
  3. Cpena de prisão se for reincidente.
  4. Dcassação do seu registro profissional.
  5. Esuspensão do exercício profissional do jornalismo.
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GabaritoB — suspensão e exclusão do quadro de sócios do Sindicato dos Jornalistas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penalidades no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros

Gabarito: letra B. O artigo 17 do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros prevê as seguintes penalidades para quem o descumprir: observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro de sócios do Sindicato dos Jornalistas. A alternativa B reproduz exatamente as duas últimas: suspensão e exclusão do quadro de sócios.

A banca testa o conhecimento literal do rol de penalidades previsto no código. A alternativa correta é a letra B, pois completa a frase do enunciado com as penalidades que se seguem a observação e advertência.

Penalidades (art. 17)
  • 1Observação
  • 2Advertência
  • 3Suspensão do quadro de sócios
  • 4Exclusão do quadro de sócios
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Prevê aplicação de multa, mas o Código de Ética não estabelece multa como penalidade. As penalidades são apenas as de natureza ético-disciplinar: observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro de sócios.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa traz exatamente as duas penalidades que completam o artigo 17: suspensão e exclusão do quadro de sócios do Sindicato dos Jornalistas. É a redação literal do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pena de prisão é penalidade criminal, não ética. O Código de Ética dos Jornalistas não prevê prisão, que é de competência do Direito Penal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cassação do registro profissional é penalidade administrativa, prevista em lei específica (Decreto-Lei 972/1969), mas não consta no Código de Ética dos Jornalistas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora mencione suspensão, o Código de Ética fala em suspensão do quadro de sócios do Sindicato, e não suspensão do exercício profissional. A banca tenta confundir com uma penalidade mais grave.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E troca "suspensão do quadro de sócios" por "suspensão do exercício profissional do jornalismo". A suspensão profissional é prevista em lei (DL 972/1969), mas não é penalidade ética do Código. Fique atento à redação literal do artigo 17.

Gabarito: letra B — suspensão e exclusão do quadro de sócios do Sindicato dos Jornalistas.

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