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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2020

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc058903
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Contador
De acordo com a Lei Complementar no 101/2000,
  1. Aa receita patrimonial lançada em dezembro 2018 e arrecadada em janeiro de 2019 deve compor o montante da Receita Corrente Líquida referente ao exercício financeiro de 2018.
  2. Bo ente público que deixar de instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos da sua competência fica vedado de receber transferências legais e constitucionais.
  3. Cas despesas, computadas de acordo com o regime de competência, relativas a incentivos concedidos a servidores decorrentes de um programa de demissão voluntária devem compor o montante da despesa total com pessoal.
  4. Do cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde por parte do beneficiário é uma das exigências para a realização de transferências decorrentes de convênios vinculados à cultura.
  5. Ea operação de crédito com prazo inferior a doze meses, cujo montante foi previsto no orçamento de 2018 e a finalidade foi a restauração de um bem do patrimônio histórico, deve compor a dívida pública flutuante no momento de sua obtenção.
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GabaritoD — o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde por parte do beneficiário é uma das exigências para a realização de transferências decorrentes de convênios vinculados à cultura.

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Transferências Voluntárias e Limites Constitucionais na LRF

Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige, para a realização de transferências voluntárias — inclusive convênios na área de cultura —, que o beneficiário comprove o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde (art. 25, §1º, IV, alínea 'b', da LC 101/2000). As demais alternativas incorrem em erros quanto ao regime de caixa da RCL, à extensão da vedação por falta de arrecadação, à exclusão de despesas com PDV do cálculo de pessoal e à classificação de operações de crédito de curto prazo previstas no orçamento.

Transferências VoluntáriasExigências LRFConvênios culturaOutras exigênciasCumprir limites educação e saúdeLEVELsoulevel.com.br
Transferências Voluntárias e Limites Constitucionais — só Transferências Voluntárias: Convênios cultura; só Exigências LRF: Outras exigências; Transferências Voluntárias∩Exigências LRF: Cumprir limites educação e saúde

Alternativa A — ❌ Incorreta

A receita patrimonial lançada em 2018, mas arrecadada em janeiro de 2019, deve compor a Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício de 2019, não de 2018. A LRF determina que a RCL é apurada com base nas receitas efetivamente arrecadadas no período (regime de caixa), conforme arts. 2º, IV c/c §1º. A banca troca o momento da arrecadação pelo do lançamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A vedação imposta pelo art. 11 da LRF para o ente que deixar de instituir, prever e arrecadar tributos de sua competência atinge apenas as transferências voluntárias, e não as transferências legais e constitucionais (como FPE, FPM, etc.), que são obrigatórias. A alternativa amplia indevidamente a proibição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As despesas com incentivos à demissão voluntária (PDV) não integram o montante da despesa total com pessoal para fins de verificação dos limites da LRF. O art. 19, §1º, II da LC 101/2000 expressamente exclui do cômputo "as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária". O erro está em afirmar que elas "devem compor" o cálculo.

Art. 19, §1LC-101-2000

Art. 19, § 1º — "Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: (...) II – relativas a incentivos à demissão voluntária;"

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LRF, em seu art. 25, §1º, IV, alínea 'b', exige como condição para a realização de transferências voluntárias que o beneficiário comprove o "cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde". Essa exigência aplica-se a todas as transferências voluntárias, inclusive aquelas decorrentes de convênios vinculados à cultura, desde que não estejam enquadradas nas exceções do §3º do mesmo artigo (que excetua apenas ações de educação, saúde e assistência social das sanções de suspensão, mas não da condição de habilitação).

Art. 25, §1LC-101-2000

Art. 25, § 1º, IV — "São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: (...) IV – comprovação, por parte do beneficiário, de: (...) b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Uma operação de crédito com prazo inferior a doze meses cuja receita foi prevista no orçamento integra a dívida pública consolidada (fundada), e não a dívida flutuante. O art. 29, §3º da LRF determina que operações de crédito de curto prazo com previsão orçamentária compõem a dívida consolidada. A alternativa troca a classificação.

Gabarito: letra D.

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