Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2020
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fc058906
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Contador
A receita orçamentária obtida por uma entidade pública estadual decorrente das inscrições dos candidatos em um concurso público deve ser classificada quanto à origem e à espécie, respectivamente, como
AContribuições; Contribuições Econômicas.
BReceita Corrente; Receita de Serviços.
CServiços Administrativos e Comerciais Gerais; Inscrição em Concursos e Processos Seletivos.
DContribuições; Inscrição em Concursos e Processos Seletivos.
EReceita de Serviços; Serviços Administrativos e Comerciais Gerais.
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GabaritoE — Receita de Serviços; Serviços Administrativos e Comerciais Gerais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Receita Orçamentária - Origem e Espécie
Gabarito: letra E. A receita obtida com inscrições em concurso público é classificada quanto à origem como Receita de Serviços e quanto à espécie como Serviços Administrativos e Comerciais Gerais, conforme a classificação orçamentária (Lei 4.320/64 e MCASP).
A banca testa o conhecimento dos níveis de classificação da receita: origem (1º dígito) e espécie (2º dígito). A receita de inscrições é um serviço prestado pelo Estado, não tributário, enquadrando-se na origem "Receita de Serviços" (código 1.6.0.0.00.00). A espécie detalha o tipo de serviço: "Serviços Administrativos e Comerciais Gerais" (código 1.6.1.0.00.00), que inclui inscrições em concursos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: classifica como "Contribuições". Inscrições em concurso não são contribuições (tributo), mas sim receita de serviços (preço público).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: "Receita Corrente" é uma categoria econômica (origem), mas a espécie apresentada "Receita de Serviços" é na verdade a própria origem, gerando confusão. A espécie correta é "Serviços Administrativos e Comerciais Gerais".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: inverte as classificações. Apresenta "Serviços Administrativos e Comerciais Gerais" como origem e "Inscrição em Concursos e Processos Seletivos" como espécie. A origem correta é "Receita de Serviços", e a espécie é "Serviços Administrativos e Comerciais Gerais" (que abrange as inscrições).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: novamente classifica como "Contribuições" na origem. Além disso, a espécie "Inscrição em Concursos e Processos Seletivos" é um item mais detalhado (subnível), não a espécie propriamente dita.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: origem = Receita de Serviços; espécie = Serviços Administrativos e Comerciais Gerais. A receita de inscrições se enquadra perfeitamente nessa classificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os níveis de classificação (origem vs. espécie) e também confunde receita de serviços com contribuições. Lembre-se: inscrições em concursos são preço público (receita de serviços), não tributo. E a espécie é o segundo dígito, que detalha o tipo de serviço.