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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2020

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc058907
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Contador
No Plano Plurianual de um determinado ente estadual referente ao período de 2016 a 2019, foi estabelecida a meta de pavimentação de 300 quilômetros de rodovias. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a avaliação do cumprimento dessa meta é uma das finalidades do sistema de controle
  1. Ainterno do Poder Executivo que deve ser mantido de forma independente.
  2. Binterno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que deve ser mantido de forma integrada.
  3. Cinterno do Poder Legislativo que deve ser mantido de forma independente.
  4. Dexterno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que deve ser mantido de forma integrada.
  5. Eexterno do Poder Judiciário que deve ser mantido de forma independente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que deve ser mantido de forma integrada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle interno na CF/88 — PPA e avaliação de metas

Gabarito: letra B. A avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual (PPA) é uma das finalidades do sistema de controle interno, que, por determinação do art. 74 da Constituição Federal, deve ser mantido de forma integrada pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. A literalidade do dispositivo resolve a questão.

Art. 74CF/88

Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;"

O art. 74, I, é claro ao atribuir essa competência ao controle interno (não externo) e determinar que ele seja mantido pelos três Poderes de maneira integrada (não independente). A banca testa justamente essa combinação de características.


1Quem mantém
Legislativo
Executivo
Judiciário
2Forma
Integrada
3Finalidades
Avaliar metas do PPA
Execução de programas
Execução orçamentária
Controle interno (art. 74)
LEVELsoulevel.com.br
Controle interno (art. 74): Quem mantém (Legislativo, Executivo, Judiciário); Forma (Integrada); Finalidades (Avaliar metas do PPA, Execução de programas, Execução orçamentária)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sistema é interno do Poder Executivo e mantido de forma independente. Erro duplo: o art. 74 determina que o controle interno é mantido por todos os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) e de forma integrada, não independente. A fiscalização do PPA é função compartilhada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao art. 74, caput e inciso I: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno" com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas do PPA. Todos os elementos — sujeitos, natureza interna, modo integrado e finalidade — estão corretos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o sistema é interno do Poder Legislativo e mantido de forma independente. Novamente, o controle interno não é exclusivo de um Poder; cabe a todos, e a forma é integrada, não independente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o sistema é externo e mantido de forma integrada pelos três Poderes. O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU (arts. 70 e 71), mas a avaliação de metas do PPA é finalidade do controle interno. Além disso, o controle externo não é mantido pelos três Poderes de forma integrada — ele é exercido pelo Legislativo com auxílio do TCU.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é externo do Poder Judiciário e mantido de forma independente. O controle externo não é do Judiciário, e a avaliação de metas do PPA não é função do controle externo, mas sim do controle interno. Além disso, o Judiciário não detém controle externo sobre o PPA.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre controle interno e externo, e entre integração e independência. O candidato pode lembrar que o TCU auxilia o controle externo e associar a avaliação do PPA a esse órgão, mas o art. 74 é taxativo: é finalidade do controle interno. Outra armadilha é pensar que o controle interno é exclusivo do Executivo, quando na verdade é compartilhado pelos três Poderes.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B — correta a alternativa que combina "interno", "três Poderes" e "de forma integrada".

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