Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2020
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fc058907
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Contador
No Plano Plurianual de um determinado ente estadual referente ao período de 2016 a 2019, foi estabelecida a meta de pavimentação de 300 quilômetros de rodovias. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a avaliação do cumprimento dessa meta é uma das finalidades do sistema de controle
Ainterno do Poder Executivo que deve ser mantido de forma independente.
Binterno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que deve ser mantido de forma integrada.
Cinterno do Poder Legislativo que deve ser mantido de forma independente.
Dexterno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que deve ser mantido de forma integrada.
Eexterno do Poder Judiciário que deve ser mantido de forma independente.
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GabaritoB — interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que deve ser mantido de forma integrada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle interno na CF/88 — PPA e avaliação de metas
Gabarito: letra B. A avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual (PPA) é uma das finalidades do sistema de controle interno, que, por determinação do art. 74 da Constituição Federal, deve ser mantido de forma integrada pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. A literalidade do dispositivo resolve a questão.
Art. 74CF/88
Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;"
O art. 74, I, é claro ao atribuir essa competência ao controle interno (não externo) e determinar que ele seja mantido pelos três Poderes de maneira integrada (não independente). A banca testa justamente essa combinação de características.
Controle interno (art. 74): Quem mantém (Legislativo, Executivo, Judiciário); Forma (Integrada); Finalidades (Avaliar metas do PPA, Execução de programas, Execução orçamentária)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sistema é interno do Poder Executivo e mantido de forma independente. Erro duplo: o art. 74 determina que o controle interno é mantido por todos os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) e de forma integrada, não independente. A fiscalização do PPA é função compartilhada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 74, caput e inciso I: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno" com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas do PPA. Todos os elementos — sujeitos, natureza interna, modo integrado e finalidade — estão corretos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o sistema é interno do Poder Legislativo e mantido de forma independente. Novamente, o controle interno não é exclusivo de um Poder; cabe a todos, e a forma é integrada, não independente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o sistema é externo e mantido de forma integrada pelos três Poderes. O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU (arts. 70 e 71), mas a avaliação de metas do PPA é finalidade do controle interno. Além disso, o controle externo não é mantido pelos três Poderes de forma integrada — ele é exercido pelo Legislativo com auxílio do TCU.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é externo do Poder Judiciário e mantido de forma independente. O controle externo não é do Judiciário, e a avaliação de metas do PPA não é função do controle externo, mas sim do controle interno. Além disso, o Judiciário não detém controle externo sobre o PPA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre controle interno e externo, e entre integração e independência. O candidato pode lembrar que o TCU auxilia o controle externo e associar a avaliação do PPA a esse órgão, mas o art. 74 é taxativo: é finalidade do controle interno. Outra armadilha é pensar que o controle interno é exclusivo do Executivo, quando na verdade é compartilhado pelos três Poderes.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)
Gabarito: letra B — correta a alternativa que combina "interno", "três Poderes" e "de forma integrada".