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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2020

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc058909
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Contador
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Plano Plurianual de um ente estadual referente ao período de 2020 a 2023 deve
  1. Aestabelecer orientações para a elaboração das Leis Orçamentárias Anuais referentes aos exercícios financeiros de 2020 a 2023.
  2. Bser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
  3. Cconter as metas de resultados primário e nominal, em valores correntes e constantes, para os exercícios financeiros de 2020 a 2023.
  4. Destabelecer as metas, para o referido período, para as despesas relativas a programas de duração continuada.
  5. Eestabelecer normas relativas à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos referentes aos exercícios financeiros de 2020 a 2023.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — estabelecer as metas, para o referido período, para as despesas relativas a programas de duração continuada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual (PPA)

Gabarito: letra D. Conforme o art. 165, §1º da Constituição Federal, o PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e para as relativas a programas de duração continuada. As demais alternativas descrevem funções próprias da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 165, §1CF/88

Art. 165, §1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

Instrumento

Conteúdo principal

Fundamento

PPA

Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada

CF, art. 165, §1º

LDO

Orientações para a LOA, metas fiscais (primário/nominal), avaliação de resultados

CF, art. 165, §2º; LRF, art. 4º

LOA

Orçamento anual, demonstrativo de benefícios tributários/creditícios

CF, art. 165, §5º e §6º

Alternativa A — ❌ Incorreta

Estabelecer orientações para a elaboração das Leis Orçamentárias Anuais é função da Lei de Diretrizes Orçamentárias (CF, art. 165, §2º), não do PPA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O demonstrativo regionalizado do efeito de benefícios financeiros, tributários e creditícios é exigido para o projeto de lei orçamentária (CF, art. 165, §6º), não para o PPA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As metas de resultados primário e nominal, em valores correntes e constantes, integram o Anexo de Metas Fiscais da LDO (LRF, art. 4º, §1º), não o PPA.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 165, §1º da CF, o PPA estabelece metas para as despesas relativas a programas de duração continuada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As normas relativas à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos orçamentários são conteúdo da LDO (LRF, art. 4º, I, "e"), não do PPA.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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