Tribunal de Contas Estadual (Constituição do Amapá)
Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente a competência do Tribunal de Contas para editar acórdãos, atos, resoluções e pareceres prévios, que devem ser cumpridos sob pena de responsabilidade, em conformidade com o modelo federal (CF, art. 71) e as atribuições típicas do controle externo. As demais alternativas contêm erros quanto à possibilidade de sustação, poder de negar aplicação de lei, autonomia financeira e processo de escolha dos conselheiros.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que o Tribunal "não pode sustar a execução do ato impugnado". Na verdade, o art. 71, X, da CF prevê que, se não atendido o prazo, o Tribunal susta o ato e comunica às Casas Legislativas. Além disso, a comunicação deve ser ao Legislativo, não ao Ministério Público.
Art. 71, XCF/88
Art. 71, X — "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas não tem competência para "negar a aplicação de lei" por inconstitucionalidade; essa é função do Poder Judiciário. O TC pode apenas representar ao Poder competente (CF, art. 71, XI). O prazo de 60 dias e a propositura de arguição de inconstitucionalidade não são atribuições típicas do TC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o TC "não tem autonomia financeira". Na verdade, o TCU, e por extensão os TCEs, possuem autonomia administrativa e financeira (CF, art. 73). A falta de autonomia é um erro grave.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O processo de escolha dos conselheiros não é feito pelo Governador com aprovação do Tribunal de Justiça. Conforme o modelo federal (CF, art. 73, §2º), parte é escolhida pelo Governador com aprovação da Assembleia Legislativa, parte pela própria Assembleia. A aprovação do TJ não está prevista.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente as atribuições do TC: editar acórdãos, atos, resoluções e pareceres prévios no âmbito do controle externo, com força vinculante para as administrações sob pena de responsabilidade. Isso está em consonância com o art. 71 da CF e com a função de controle externo.
Gabarito: letra E