Considerando os instrumentos e objetivos da política fiscal no Brasil,
Adéficits orçamentários podem ser financiados sem limite pela emissão monetária, sem repercussões mais profundas sobre a estabilidade de preços da economia.
Bos investimentos do governo em infraestrutura são considerados gastos correntes, dada a sua indiscutível importância para o bem-estar social.
Ccabe à política fiscal o controle indireto da taxa de câmbio via resultado fiscal.
Do comportamento da dívida pública é afetado tanto pelo Tesouro Nacional, por meio dos leilões de títulos da dívida pública, quanto pelo Banco Central do Brasil, por meio do lançamento das operações compromissadas junto aos bancos comerciais.
Ea gestão da política fiscal tem suas diretrizes determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual prevê regramentos como a regra de ouro, a regra de superávit primário e o teto de gastos.
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GabaritoD — o comportamento da dívida pública é afetado tanto pelo Tesouro Nacional, por meio dos leilões de títulos da dívida pública, quanto pelo Banco Central do Brasil, por meio do lançamento das operações compromissadas junto aos bancos comerciais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Política Fiscal no Brasil
Gabarito: letra D. A dívida pública é influenciada tanto pelo Tesouro Nacional (leilões de títulos) quanto pelo Banco Central (operações compromissadas), conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na dinâmica da política monetária. As demais alternativas contêm erros conceituais ou legais.
Política Fiscal no Brasil
1Instrumentos
Tesouro Nacional
Leilões de títulos públicos
Banco Central
Operações compromissadas
2Regramento (LRF)
Regra de ouro
Superávit primário
Teto de gastos
Art. 39: veda compra direta de títulos
3Objetivos
Estabilidade de preços
Controle da dívida pública
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que déficits podem ser financiados ilimitadamente por emissão monetária sem repercussões inflacionárias. Isso contraria a teoria econômica e a própria LRF, que veda ao Banco Central a compra direta de títulos públicos (Art. 39, LC 101/2000) justamente para evitar pressões inflacionárias. O financiamento monetário de déficits é restrito e gera alta de preços.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica investimentos em infraestrutura como gastos correntes, o que é equivocado. Investimentos são gastos de capital (formação bruta de capital fixo), independentemente de sua importância social. A classificação orçamentária distingue despesas correntes (custeio) de despesas de capital (investimentos).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui à política fiscal o controle indireto da taxa de câmbio. Na verdade, o câmbio é influenciado principalmente pela política monetária (taxa de juros, intervenções no mercado cambial) e por fluxos de capitais. A política fiscal pode ter efeitos indiretos, mas não cabe a ela o controle cambial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A dívida pública é afetada por ambos: o Tesouro realiza leilões de títulos para captar recursos, enquanto o Banco Central, por meio das operações compromissadas (compra e venda de títulos com compromisso de recompra), influencia a liquidez e a composição da dívida. A LRF regula essa relação, vedando certas operações mas permitindo as compromissadas.
Art. 39LC-101-2000
Art. 39 — "Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:
I — compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado..."
O artigo demonstra que o BC tem limites, mas não impede as operações compromissadas, que são ferramentas legítimas de política monetária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LRF (LC 101/2000) estabelece regras fiscais como limites de endividamento e a "regra de ouro" (proibição de operações de crédito que excedam as despesas de capital), mas a "regra de superávit primário" é definida na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) anualmente, e o "teto de gastos" foi instituído pela Emenda Constitucional 95/2016, não pela LRF. A alternativa mistura instrumentos de diferentes normas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o conteúdo da LRF com outras regras fiscais (superávit primário e teto de gastos). Na prova, lembre-se: a LRF trata de responsabilidade fiscal (limites de dívida, recondução, golden rule), mas superávit primário é meta da LDO, e teto de gastos é EC 95.