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Questão de Enfermagem — Enfermagem e Saúde do Trabalhador — FCC 2020

EnfermagemEnfermagem e Saúde do Trabalhador
Código
fc058998
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Enfermeiro
Um profissional de enfermagem, durante sua atividade laboral, sofreu um acidente que resultou em lesão, com necessidade de internação hospitalar e que levou à redução temporária da sua capacidade para o trabalho. Esse tipo de acidente é classificado como acidente de trabalho
  1. Asecundário.
  2. Batal.
  3. Ccom mutilações.
  4. Dprovisório.
  5. Eterciário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — com mutilações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de acidentes de trabalho

Gabarito: letra C. A questão cobra a classificação do acidente de trabalho segundo a legislação previdenciária (Lei 8.213/91). Embora a descrição aponte para uma lesão com redução temporária da capacidade, a banca adota o entendimento de que o acidente com necessidade de internação hospitalar e redução temporária é classificado como acidente de trabalho com mutilações.

O distrator mais comum é a alternativa D ("provisório"), que remete à incapacidade temporária, mas o gabarito oficial considera "com mutilações" como a classificação correta para o caso descrito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Secundário" não é uma classificação prevista na legislação acidentária brasileira.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Atal" não corresponde a nenhuma categoria; provavelmente confunde-se com "acidente de trajeto" (deslocamento casa-trabalho), que não se aplica ao caso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Considera-se acidente de trabalho com mutilações aquele que resulta em lesão com necessidade de internação e que, mesmo temporariamente, reduz a capacidade laboral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Provisório" sugeriria incapacidade temporária, mas a classificação oficial adotada pela banca é "com mutilações".

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Terciário" não é categoria reconhecida na classificação de acidentes de trabalho.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "provisório" (incapacidade temporária) por "com mutilações", levando o candidato a marcar a alternativa que parece mais óbvia. O segredo é conhecer as classificações legais e prestar atenção no entendimento da banca.

Gabarito: letra C

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