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Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — FCC 2020

EnfermagemLegislação de Enfermagem
Código
fc059016
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Enfermeiro
A Resolução nº 593/2018 do Conselho Federal de Enfermagem, que regulamenta a criação e o funcionamento da Comissão de Ética de Enfermagem (CEE) nas instituições que oferecem Serviço de Enfermagem, determina que
  1. Asão obrigatórios a criação e o funcionamento da CEE em instituições com no mínimo 50 profissionais de enfermagem em seu quadro de colaboradores.
  2. Ba CEE deve ser constituída por no mínimo 5 e no máximo 20 profissionais de enfermagem, exceto nas instituições onde a criação da CEE é facultativa.
  3. Ccabe a presidência da CEE ao profissional de enfermagem mais votado na eleição.
  4. Do mandato dos membros eleitos da CEE será de 5 anos, não sendo admitida reeleição do presidente da CEE.
  5. Ena hipótese de ocorrência de fato grave que influencie o resultado da eleição, poderá o interessado recorrer diretamente ao Conselho Federal de Enfermagem, ao qual caberá decidir sobre a questão.
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GabaritoA — são obrigatórios a criação e o funcionamento da CEE em instituições com no mínimo 50 profissionais de enfermagem em seu quadro de colaboradores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução COFEN nº 593/2018 – Comissão de Ética de Enfermagem (CEE)

Gabarito: letra A. A Resolução COFEN 593/2018, em seu art. 4º, torna obrigatória a criação e o funcionamento da CEE nas instituições com no mínimo 50 profissionais de enfermagem no quadro de colaboradores. As demais alternativas erram os números da composição (mín. 3 e máx. 11, e não 5 a 20), o mandato (3 anos, não 5), a regra da presidência (deve ser enfermeiro, não necessariamente o mais votado) e preveem um recurso direto ao Cofen que não existe na norma.

Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o comando do art. 4º:

Resolução COFEN 593/2018:

Art. 4º — Tornar obrigatória a criação e funcionamento de Comissão de Ética de Enfermagem em instituições com no mínimo 50 (cinquenta) profissionais de enfermagem em seu quadro de colaboradores. Parágrafo único. Torna-se facultativa a constituição da Comissão de Ética em instituições com número inferior a 50 (cinquenta) profissionais de enfermagem.

Portanto, a afirmação está correta e corresponde à literalidade da norma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a CEE deve ser constituída por no mínimo 5 e no máximo 20 profissionais. O art. 5º, §3º estabelece:

Art. 5º, §3º — A CEE será constituída por, no mínimo, 3 (três) e no máximo 11 (onze) profissionais de Enfermagem (...)

Os números corretos são 3 a 11, e não 5 a 20. A banca troca os valores (típico distrator numérico).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "cabe a presidência da CEE ao profissional de enfermagem mais votado na eleição". O art. 5º, §3º determina:

(...) cabendo ao Enfermeiro o cargo de presidente.

Assim, o presidente deve ser enfermeiro, independentemente da ordem de votação. O mais votado pode ser um técnico ou auxiliar, mas não poderia assumir a presidência. A alternativa confunde o critério de escolha (votação) com o requisito profissional (enfermeiro).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o mandato dos membros eleitos será de 5 anos, sem reeleição do presidente. O art. 5º, §4º dispõe:

§ 4º — O mandato dos membros eleitos da CEE será de 3 (três) anos, admitida apenas uma reeleição.

O prazo é de 3 anos, e há possibilidade de uma reeleição (inclusive do presidente, pois a norma não veda). A alternativa erra o prazo e a regra de reeleição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê recurso direto ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) em caso de fato grave que influencie a eleição. A Resolução 593/2018 não prevê esse recurso. As atribuições recursais ou de fiscalização são dos Conselhos Regionais (Coren), e o Cofen atua em grau de revisão, mas não há dispositivo específico para recurso eleitoral direto ao Cofen. A alternativa inventa uma hipótese não contemplada na norma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de números e a distorção de regras. Memorize os números-chave: mín. 50 profissionais para obrigatoriedade; 3 a 11 membros; mandato de 3 anos com uma reeleição; presidente enfermeiro. Esses são os pontos mais cobrados da Resolução 593/2018.

Gabarito: letra A.

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