Questão de Enfermagem — Enfermagem e Saúde do Trabalhador — FCC 2020
Enfermagem›Enfermagem e Saúde do Trabalhador
Código
fc059017
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Enfermeiro
A supervisora de enfermagem durante um plantão em uma unidade de Pronto Atendimento observa que os profissionais estão consumindo alimentos e bebidas nos postos de trabalho. Nessa situação hipotética, os profissionais estão descumprindo o que determina a
AResolução da Diretoria Colegiada nº 67 da ANVISA.
BResolução nº 543 do Conselho Regional de Enfermagem.
CResolução da Diretoria Colegiada no 51 da ANVISA.
DNorma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho.
ENorma Regulamentadora nº 32 do Ministério do Trabalho e Emprego.
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GabaritoE — Norma Regulamentadora nº 32 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
NR-32: Consumo de alimentos nos postos de trabalho
Gabarito: letra E. A situação descrita – profissionais consumindo alimentos e bebidas nos postos de trabalho – constitui infração direta à Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32), item 32.2.4.5, alínea "c", que veda expressamente essa conduta nos serviços de saúde.
A NR-32 estabelece as diretrizes de segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde, e seu item 32.2.4.5 determina que o empregador deve vedar:
NR-32-32.2.4.5
O empregador deve vedar: a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos; b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho; c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho; d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim; e) o uso de calçados abertos.
Assim, a conduta relatada no enunciado enquadra-se exatamente na proibição da alínea "c".
NR-32 (Serviços de saúde)
1Vedação nos postos de trabalho
Consumo de alimentos e bebidas
Fumar
Adornos e lentes de contato
Uso de pias para fins diversos
Guarda de alimentos em locais impróprios
Calçados abertos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 67 da ANVISA trata de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, não tendo relação com a proibição de consumo de alimentos em postos de trabalho de enfermagem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Resolução nº 543 do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) não é uma norma conhecida com esse teor; além disso, a competência para regulamentar a segurança no trabalho em serviços de saúde é do Ministério do Trabalho, não do COREN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A RDC nº 51 da ANVISA, embora possa tratar de temas sanitários, não aborda especificamente a vedação de consumo de alimentos nos postos de trabalho, que é matéria da NR-32.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), focado em exames médicos ocupacionais, e não na proibição de condutas como comer no posto de trabalho.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a NR-32, item 32.2.4.5, alínea "c", veda expressamente o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho em serviços de saúde, sendo a norma aplicável ao caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato listando outras normas (NR-7, RDCs) que são relevantes na área da saúde, mas a proibição específica consta na NR-32. Memorize: a NR-32 é a "NR da saúde" e seu item 32.2.4.5 lista as principais vedações nos postos de trabalho (fumar, adornos, alimentos, etc.).